Na temática de povos indígenas e comunidades tradicionais, a Corte lnteramericana de Direitos Humanos fixou tutela de urgência no caso dos membros
- A)dos Povos indígenas Yanomami Ye'kwana e Munduruku.
Certa, porque a tutela de urgência da Corte Interamericana foi fixada em favor dos povos indígenas Yanomami e Munduruku.
- B)da comunidade Guapo'y do Povo Indígena Guarani Kaiowá.
Errada, pois a comunidade Guapo'y do Povo Indígena Guarani Kaiowá não é o caso referido no enunciado.
- C)do Povo Indígena Pataxó localizado nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá.
Errada, porque o Povo Indígena Pataxó citado não corresponde ao caso de tutela de urgência mencionado.
- D)identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari.
Errada, já que os membros identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari não são os beneficiários desse caso específico.
- E)do Território Quilombola Boa Hora III/Marmorana.
Errada, porque o Território Quilombola Boa Hora III/Marmorana envolve comunidade quilombola, não o caso indígena tratado na questão.
Gabarito: A
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias quando houver extrema gravidade, urgência e risco de dano irreparável, com base no art. 63.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Em temas de povos indígenas e comunidades tradicionais, isso aparece bastante porque a proteção da vida, da integridade física, do território e da sobrevivência cultural costuma estar em jogo ao mesmo tempo - um pacote completo de urgência, infelizmente. No caso cobrado, a Corte fixou tutela de urgência em favor dos membros dos povos indígenas Yanomami e Munduruku. A Corte entendeu que havia risco concreto e atual à proteção dessas comunidades, o que justificava a adoção imediata de medidas para evitar danos irreversíveis. Em prova, quando aparecer a Corte Interamericana e tutela urgente, pense logo em medidas provisórias e em situações de ameaça intensa a grupos vulneráveis. Esse tema é muito recorrente porque a Corte costuma proteger, além da integridade individual, a dimensão coletiva dos direitos indígenas. Não se trata só de segurança física, mas também de território, acesso a serviços básicos e preservação do modo de vida. Por isso, a alternativa A está correta: ela identifica exatamente os povos beneficiários da tutela de urgência mencionada no caso. As demais alternativas tentam confundir você com outros povos indígenas ou comunidades tradicionais que também já estiveram em debates relevantes no sistema interamericano, mas não são os sujeitos desse caso específico. Em Direito Humanos de concurso, o segredo aqui é não misturar casos parecidos: a banca adora trocar um nome indígena por outro e esperar que você vá no modo automático.