Uma comunidade quilombola residia em uma determinada área rural, desde tempos ancestrais. No local, em 2022, foi criada unidade de conservação de proteção integral, sem consulta prévia à comunidade. Após a implementação da unidade, passou a ser vedada a residência de pessoas no local. Como alternativa, foi ofertada à comunidade a concessão de auxílio aluguel. No caso apresentado e à luz da proteção dos direitos humanos das comunidades quilombolas, a
- A)criação da unidade de conservação está de acordo com a proteção ambiental reafirmada no Relatório da FAO/ONU “Os povos indígenas e tribais e a governança florestal” (2021).
Errada: a criação da unidade de conservação sem consulta e com expulsão da comunidade não se harmoniza com a proteção ambiental e com os direitos territoriais quilombolas.
- B)oferta de auxílio aluguel assegura a territorialidade e a identidade da comunidade.
Errada: auxílio-aluguel é medida compensatória, mas não garante territorialidade nem preserva a identidade coletiva da comunidade.
- C)consulta prévia não era necessária, pois aplicável apenas aos povos indígenas, de acordo com o previsto na Convenção 169 da OIT.
Errada: a consulta prévia não é exclusiva dos povos indígenas; a Convenção 169 da OIT também protege povos tribais, como as comunidades quilombolas.
- D)consulta posterior é suficiente para a proteção da comunidade, conforme a jurisprudência dominante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: a consulta posterior não substitui a consulta prévia, que deve ocorrer antes da medida afetar a comunidade.
- E)vedação da residência no local viola a garantia prevista no artigo 68 do ADCT da Constituição de 1988.
Certa: impedir a residência em terra tradicional quilombola viola a proteção do art. 68 do ADCT, que assegura a permanência e o título definitivo das terras ocupadas.
Gabarito: E
A questão mistura proteção ambiental com direitos humanos das comunidades quilombolas. O ponto central é que quilombo não é “terra qualquer”: a Constituição protege a identidade cultural e territorial dessas comunidades, especialmente no art. 68 do ADCT, que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. Em outras palavras, não basta olhar só para a lógica da conservação ambiental e simplesmente tirar as pessoas do local com um auxílio em dinheiro. Quando se cria uma unidade de conservação de proteção integral, o Poder Público precisa compatibilizar a proteção ambiental com os direitos das populações tradicionais afetadas. A consulta prévia, livre e informada é exigência relevante da Convenção 169 da OIT, que alcança povos indígenas e tribais, categoria na qual se inserem as comunidades quilombolas. Então, remover ou restringir o modo de vida tradicional sem esse cuidado é um problemão jurídico. No caso, a vedação de residência no território tradicional viola a garantia constitucional ligada ao art. 68 do ADCT, porque esvazia a permanência da comunidade em sua terra ancestral e compromete sua territorialidade e identidade. Oferecer auxílio-aluguel pode até ser uma medida paliativa, mas não substitui o vínculo territorial protegido pelo texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra E. A lógica correta não é “tirar depois e compensar com aluguel”, mas respeitar a ocupação tradicional e buscar solução compatível com os direitos territoriais quilombolas, sob pena de violação constitucional.