Acerca do monitoramento dos tratados internacionais específicos de direitos humanos no sistema global, a Convenção
- A)sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê, em seu texto, a obrigatoriedade da apresentação de relatórios periódicos e a possibilidade de comunicações interestatais, sendo que o sistema de peticionamento individual depende da aceitação expressa.
Errada, porque a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência prevê relatórios e comunicações interestatais no Protocolo Facultativo, mas o sistema de petição individual não depende de aceitação expressa nesses termos.
- B)sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial prevê, em seu texto, a obrigatoriedade da apresentação de relatórios periódicos e a possibilidade de comunicações interestatais enquanto o sistema de peticionamento individual é previsto em protocolo facultativo.
Errada, porque a CERD prevê relatórios periódicos e a comunicação individual decorre do art. 14 mediante declaração do Estado, não de protocolo facultativo, embora haja comunicação interestatal nos arts. 11 a 13.
- C)sobre os Direitos da Criança prevê, em seu texto, a apresentação de relatórios periódicos enquanto o sistema da peticionamento individual e de comunicação interestatal são previstos apenas no terceiro protocolo facultativo.
Certa, porque a Convenção sobre os Direitos da Criança prevê relatórios periódicos e os mecanismos de petição individual e comunicação interestatal foram previstos no Terceiro Protocolo Facultativo.
- D)sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê, em seu texto, a obrigatoriedade da apresentação do relatórios periódicos e a possibilidade de comunicações interestatais, sendo que o sistema de peticionamento individual depende de aceitação expressa.
Errada, porque a CEDAW prevê relatórios periódicos, mas o mecanismo de comunicação interestatal não funciona como a alternativa afirma, e a petição individual foi introduzida pelo Protocolo Facultativo, não pela convenção em si.
- E)contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes prevê, em seu texto, a obrigatoriedade da apresentação de relatórios periódicos e a possibilidade de comunicações interestatais enquanto o sistema de peticionamento Individual é previsto em protocolo facultativo.
Errada, porque a Convenção contra a Tortura prevê relatórios periódicos e aceita comunicações interestatais e individuais por declarações específicas, não por protocolo facultativo.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico de tratados de direitos humanos no sistema global: quase todos têm relatórios periódicos, mas os mecanismos de denúncia individual e comunicações interestatais variam bastante de um tratado para outro. No caso da Convenção sobre os Direitos da Criança, o texto principal prevê a submissão de relatórios periódicos pelos Estados-partes ao Comitê dos Direitos da Criança. Já os mecanismos de peticionamento individual e de comunicação interestatal não estão na convenção original, e sim no Terceiro Protocolo Facultativo, relativo a um procedimento de comunicações, adotado em 2011 e em vigor desde 2014. Por isso, a alternativa C é a correta: ela é a única que associa corretamente a Convenção sobre os Direitos da Criança aos relatórios periódicos e informa que os mecanismos de queixa individual e interestatal foram previstos no terceiro protocolo facultativo. É exatamente o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar: a convenção principal de um lado e o protocolo do outro, para confundir quem lê apressado. Resumo mental útil: relatórios periódicos costumam aparecer no corpo do tratado; já as comunicações individuais e interestatais muitas vezes dependem de protocolo facultativo ou de aceitação expressa do Estado. Aqui, o “pulo do gato” está em lembrar que a CRC segue essa lógica e que a via de petição veio depois, via protocolo.