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Direitos Humanos · FCC · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Considere a letra da canção a seguir: “A viatura foi chegando devagar E de repente, de repente resolveu me parar Um dos caras saiu de lá de dentro Já dizendo, ai compadre, cê perdeu [...] Rodeado de soldados Como seu eu fosse o culpado No fundo querendo estar À margem do seu pesadelo Estar acima do biotipo suspeito” (YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999) Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,

Gabarito: A

A questão mistura um tema bem prático da Defensoria com um ponto clássico do Sistema Interamericano: abordagem policial baseada em perfilamento racial ou social. No caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, a Corte Interamericana examinou detenções e revistas feitas sem fundada suspeita, em contexto de discriminação, e reafirmou que a atuação estatal não pode se apoiar em estereótipos sobre quem “parece suspeito”. O ponto central é que a decisão da Corte Interamericana tem efeito vinculante para o Estado condenado no caso concreto. Mas a importância da sentença vai além disso: a interpretação fixada pela Corte sobre a Convenção Americana serve de parâmetro para o chamado controle de convencionalidade, que deve ser exercido internamente pelos juízes e demais autoridades estatais dos países que aderiram à CADH. Em outras palavras, não é só o Estado condenado que precisa se mover. Os demais Estados partes também devem adequar suas práticas, leis e decisões à leitura feita pela Corte sobre direitos humanos. Isso decorre da ideia de boa-fé no cumprimento dos tratados e da função interpretativa da Corte no sistema da Convenção Americana, especialmente quando estão em jogo direitos como igualdade, não discriminação, liberdade pessoal e proteção judicial. Por isso, o gabarito é a letra A: a decisão é vinculante para o Estado do caso, mas a interpretação dada pela Corte alimenta o controle de convencionalidade interno em todos os Estados signatários da Convenção Americana. É o tipo de pergunta em que a banca gosta de testar se você separa “efeito direto da condenação” de “efeito irradiador da interpretação”.

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