Em relação à segurança alimentar e ao direito humano à alimentação adequada, é correto afirmar:
- A)O Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU permite que o Estado alegue insuficiência de recursos internos, no caso de emergência sanitária, para se escusar da garantia desse direito.
Errada, porque o Comentário Geral nº 12 não autoriza o Estado a se eximir do dever de garantir o direito à alimentação adequada por mera alegação de falta de recursos, inclusive em emergência sanitária.
- B)O Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU estabelece que a realização plena desse direito consiste no fornecimento estatal de um mínimo de nutrientes básicos para a existência humana.
Errada, porque o Comentário Geral nº 12 não reduz a alimentação adequada ao fornecimento estatal de um mínimo de nutrientes, exigindo adequação, acesso e regularidade.
- C)O direito à identidade cultural de povos indígenas foi atrelado ao direito à alimentação adequada, no caso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, porque no caso Lhaka Honhat vs. Argentina a Corte IDH vinculou a alimentação adequada aos direitos dos povos indígenas, em conexão com identidade cultural e outros direitos correlatos.
- D)No Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito humano à alimentação adequada não possui previsão autônoma, estando atrelado ao direito à saúde.
Errada, porque o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê autonomamente o direito à alimentação adequada no art. 11, e não apenas como desdobramento do direito à saúde.
- E)O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estabelece que as políticas direcionadas à garantia de uma alimentação adequada devem ser efetivadas pelo Estado, sem interferência em atividades empresariais.
Errada, porque o SISAN admite a participação e a atuação articulada de diversos atores, inclusive privados, na promoção da segurança alimentar e nutricional, e não uma vedação absoluta de interferência empresarial.
Gabarito: C
O direito humano à alimentação adequada não se resume a matar a fome com qualquer comida. Ele exige acesso regular e permanente a alimentos em quantidade e qualidade suficientes, de forma culturalmente aceitável, sem comprometer outras necessidades básicas. No plano internacional, isso aparece no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e foi detalhado pelo Comentário Geral nº 12 do Comitê DESC da ONU, que é a referência clássica do tema. Um ponto importante: esse direito não se confunde com uma simples entrega estatal de calorias mínimas. A lógica é mais ampla, envolvendo disponibilidade, acessibilidade, adequação e sustentabilidade. Então, quando a questão tenta reduzir o tema a um pacote mínimo de nutrientes, ela está simplificando demais e saindo do que o direito realmente protege. A alternativa correta é a C porque a Corte Interamericana, no caso Lhaka Honhat vs. Argentina, reconheceu a ligação entre o direito à alimentação adequada e os direitos dos povos indígenas, especialmente em conexão com identidade cultural, meio ambiente, água e vida digna. Foi um julgamento relevante porque a Corte tratou esses direitos de forma integrada, mostrando que alimentar-se adequadamente também depende da preservação do modo de vida e da cultura do grupo. Em prova, isso cai muito em duas chaves: cuidado com definições estreitas demais e atenção à jurisprudência interamericana, que costuma enxergar os direitos sociais de forma interligada, não em caixinhas isoladas. Aqui, a banca quis testar se você conhece tanto o Comentário Geral nº 12 quanto o precedente da Corte IDH.