Ângela, vítima de violência obstétrica durante seu parto, procurou a Defensoria Pública após os fatos para a defesa de seus direitos e para evitar que casos semelhantes ocorressem com outras mulheres. Considerando o caso relatado e a proteção internacional de direitos humanos, após o esgotamento dos recursos internos, é correto afirmar que a Defensoria Pública fundamentará eventual pedido na
- A)Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Correta: a Convenção de Belém do Pará protege a mulher contra violência de gênero e a via adequada, após esgotados os recursos internos, é a petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- B)Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher.
Errada: não existe, no Sistema Interamericano, um "Comitê sobre a Violência contra a Mulher" como órgão receptor padrão de petições individuais nesse formato.
- C)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante obrigatória petição ao Estado, para que ele acione a Comissão de Direitos Humanos.
Errada: a CEDAW não prevê essa via obrigatória de petição ao Estado para acionar "Comissão de Direitos Humanos", e a formulação mistura sistemas e procedimentos diferentes.
- D)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher, para obter parecer consultivo sobre o tema.
Errada: o Comitê da CEDAW não funciona para emitir parecer consultivo a partir de petição individual, e essa não é a via típica do caso narrado.
- E)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: a petição individual à Comissão Interamericana não se funda na CEDAW, e sim no sistema interamericano, especialmente na Convenção de Belém do Pará no caso de violência contra a mulher.
Gabarito: A
A ideia central aqui é lembrar como funciona a proteção internacional quando a pessoa esgota os recursos internos e ainda assim não consegue resposta adequada. Nessa hora, o Sistema Interamericano pode ser acionado, e a porta de entrada, em regra, é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por meio de petição individual. A Comissão analisa admissibilidade, mérito e, se for o caso, encaminha a questão à Corte Interamericana. No caso de violência obstétrica, o fundamento normativo adequado é a Convenção de Belém do Pará, que protege a mulher contra toda forma de violência, inclusive a violência de gênero praticada no contexto da saúde e do parto. A Convenção é um tratado interamericano específico sobre violência contra a mulher, então ela conversa muito bem com esse tipo de violação. Além disso, a Defensoria não iria direto a um "comitê sobre a violência contra a mulher" como se isso fosse o caminho padrão do sistema interamericano. No Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, o mecanismo clássico de denúncia individual contra o Estado é a petição à CIDH. É por isso que a alternativa A fecha certinho. Em resumo: esgotou a via interna, a vítima pode levar o caso ao Sistema Interamericano, com base na Convenção de Belém do Pará, por petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.