Considere o texto abaixo: Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade. (PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019) A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa
- A)releitura dos direitos humanos, buscando a inclusão de categorias referentes a opressões nos tratados produzidos atualmente na América Latina e na África.
Errada, porque reduz a amefricanidade a uma simples atualização de tratados regionais, quando a crítica é muito mais estrutural e teórica.
- B)crítica à colonialidade do poder jurídico, buscando a inclusão dos povos subalternizados no sistema universal de direitos humanos.
Errada, porque fala em inclusão no sistema universal, mas o texto critica justamente a forma como esse sistema foi construído por exclusões coloniais.
- C)crítica ao eurocentrismo dos direitos humanos que busca dar visibilidade ao sistema africano de proteção e à experiência negra transnacional.
Errada, porque desloca o foco para um suposto sistema africano de proteção, que não é o centro da discussão do texto nem da categoria amefricana.
- D)racialização do debate sobre os direitos humanos a partir de uma nova linguagem, que visa incluir formalmente pessoas e experiências negras nas grandes declarações de direitos humanos.
Errada, porque trata a questão como mera ampliação formal de linguagem, quando a crítica é ao próprio modelo hegemônico e não só à redação das declarações.
- E)crítica ao discurso hegemônico dos direitos humanos, baseado na afirmação da universalidade do sujeito de direito forjada pela exclusão material subjetiva e epistêmica dos povos subalternizados.
Certa, porque expressa a crítica ao universalismo abstrato dos direitos humanos e à exclusão histórica de sujeitos subalternizados, exatamente como propõe a leitura amefricana.
Gabarito: E
A ideia de “amefricanidade”, trabalhada por autoras como Lélia Gonzalez e retomada no texto de Thula Pires, serve para enxergar os direitos humanos a partir da experiência concreta dos povos marcados pela colonialidade, especialmente a população negra nas Américas. Em vez de tratar o sujeito de direitos como se ele fosse neutro, universal e sem cor, essa leitura mostra que a própria noção de universalidade foi construída a partir de exclusões históricas. Na prática, a crítica amefricana diz: cuidado, porque o discurso clássico dos direitos humanos muitas vezes fala em nome de todos, mas escuta poucos. Racismo, sexismo, imperialismo e outras formas de opressão não aparecem como “desvio”, e sim como parte da estrutura que organizou quem pôde ser visto como humano pleno e quem ficou na margem. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente essa crítica ao discurso hegemônico dos direitos humanos, baseado na universalidade de um sujeito de direito que foi forjado pela exclusão material, subjetiva e epistêmica dos povos subalternizados. É uma leitura que não pede só inclusão simbólica, mas questiona a base colonial do próprio discurso jurídico. Em linguagem de prova: a amefricanidade não é só uma nova etiqueta identitária. É uma chave crítica para reler os direitos humanos a partir da experiência negra, denunciando que a universalidade abstrata, quando não enfrenta a colonialidade, pode virar universalismo de fachada.