Acerca da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, é
- A)vedado na legislação o uso de algemas em mulheres grávidas no pré-parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres no pós-parto e ao amamentar.
Errada: a vedação ao uso de algemas em gestantes e parturientes existe, mas a formulação amplia indevidamente para "amamentar", termo que não corresponde exatamente ao recorte legal.
- B)possível a realização de cirurgia de esterilização em mulher com deficiência mental ou intelectual mediante autorização de familiar em substituição à manifestação de vontade da mulher a ser esterilizada.
Errada: a esterilização de pessoa com deficiência mental ou intelectual não pode ser autorizada por familiar como substituto automático da vontade da mulher; a lei exige consentimento próprio e, quando incapaz, controle judicial nos termos legais.
- C)cabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de ação indenizatória por danos morais decorrentes de violência obstétrica, ainda que não tenha ocorrido erro médico durante o parto.
Certa: a Defensoria Pública pode ajuizar ação indenizatória por violência obstétrica, e não é necessário haver erro médico para surgir dano moral, pois a própria violência institucional pode violar direitos da mulher.
- D)cabível o ajuizamento pela Defensoria Pública de pedido de antecipação de parto de feto com condição de saúde que, conforme laudos médicos, impossibilita a vida extrauterina, desde que se trate de feto anencefálico.
Errada: a hipótese de antecipação de parto está ligada à interrupção da gestação em casos juridicamente admitidos, mas a redação restringe e confunde o cabimento, não bastando apenas laudo sobre inviabilidade de vida extrauterina.
- E)lícita a exigência de operadora de plano de saúde de concordância do cônjuge ou companheiro para a colocação de DIU (dispositivo intrauterino) por mulher casada ou que vive em união estável.
Errada: a lei veda exigir autorização ou concordância de cônjuge ou companheiro para o uso de método contraceptivo, como o DIU, porque a decisão é da própria mulher.
Gabarito: C
Quando a banca fala em direitos sexuais e reprodutivos da mulher, ela costuma misturar regras de saúde, autonomia corporal e proteção contra violências. A ideia central é simples: a mulher não pode ser tratada como alguém sem voz sobre o próprio corpo, nem no planejamento reprodutivo, nem no parto, nem no pós-parto. Por isso, temas como esterilização, DIU, algemas em parto e violência obstétrica aparecem tanto em lei quanto em decisões judiciais. No caso da alternativa C, o ponto é que a violência obstétrica pode gerar dano moral mesmo sem erro médico clássico. Ou seja, não é preciso provar uma falha técnica de parto para existir responsabilização: condutas abusivas, humilhantes, discriminatórias ou desrespeitosas durante o atendimento já podem violar a dignidade da mulher e justificar indenização. A Defensoria Pública também pode propor essa ação, porque atua na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade e na proteção de direitos fundamentais. Esse entendimento conversa com a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, com o direito à saúde e com a tutela da integridade física e psíquica da mulher. Em termos práticos: parto não é palestra de autoritarismo institucional. Se houve violência obstétrica, o fato de o médico ter feito o procedimento correto do ponto de vista técnico não apaga a possibilidade de dano moral. Então, a letra C está correta porque o ajuizamento de ação indenizatória pela Defensoria é cabível, e a responsabilidade civil pode existir pela própria violência obstétrica, independentemente de erro médico durante o parto.