O presidente de determinado país se recusou a adotar qualquer medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19, nem mesmo após os avanços do conhecimento científico sobre a doença, as possibilidades de tratamento e as medidas de prevenção, inclusive medidas não farmacológicas e a vacinação. Por conta dessa postura, esse país teve um grande contingente de mortos durante todo o período de emergência sanitária determinado pela Organização Mundial de Saúde. Análises sanitárias e epidemiológicas indicam que número expressivo dessas mortes nesse país, poderia ter sido evitado, com a adoção de medidas de distanciamento sociais e o uso de máscara, já nos primeiros meses da pandemia, e a compra e distribuição de vacinas tão logo essas foram disponibilizadas aos países vizinhos. Foram instaurados comitês de investigação, tanto pelo poder Legislativo quanto por organizações da sociedade civil, que concluíram que o presidente possuía as informações teóricas e os dados de morbimortalidade. Constatou-se, ainda, nessas análises sanitárias e epidemiológicas que a pandemia, nesse país, atingiu de maneira desproporcional os grupos mais vulneráveis, especialmente pessoas pobres, imunodeprimidas, idosas e/ou com outros tipos de vulnerabilidades. Porém, o Procurador-Geral, único que possuía atribuição para processar o agora ex-presidente, requereu o arquivamento de todas as investigações, não existindo qualquer órgão recursal administrativo para revisão desse arquivamento, vinculando o Poder Judiciário. Desse modo, entidades de direitos humanos do país, em parceria com organizações de direitos humanos do Sul Global, decidiram encaminhar uma representação ao Procurador do Tribunal Penal Internacional. Com base apenas nessas informações, as condutas praticadas pelo presidente se enquadram, nos termos previstos no Estatuto de Roma, como prática de crime
- A)agressão.
Errada, porque crime de agressão exige ato de agressão de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, o que não é o caso do enunciado.
- B)de guerra.
Errada, porque crime de guerra pressupõe conflito armado, internacional ou não internacional, e a situação narrada trata de gestão pandêmica, não de hostilidades armadas.
- C)de genocídio.
Errada, porque genocídio exige intenção específica de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, e o caso descreve desprezo pela população em geral, não essa finalidade especial.
- D)contra a humanidade.
Certa, porque a conduta descrita revela ataque sistemático e generalizado contra população civil, com conhecimento dos riscos e omissão consciente diante de mortes evitáveis, o que se enquadra no Estatuto de Roma.
- E)contra a administração da justiça.
Errada, porque crime contra a administração da justiça envolve condutas contra a atuação do próprio Tribunal Penal Internacional, como falso testemunho, intimidação de testemunhas ou obstrução processual.
Gabarito: D
A questão gira em torno do Estatuto de Roma, que define os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional. Aqui, o ponto central não é apenas a existência de mortes em massa, mas a forma como elas ocorreram: com conhecimento da situação, possibilidade concreta de agir e omissão deliberada diante de um ataque generalizado contra uma população civil. No Estatuto de Roma, crime contra a humanidade é aquele praticado como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, com conhecimento desse ataque. E esse ataque pode ocorrer por condutas como extermínio, perseguição e outros atos desumanos que causem grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física. A omissão intencional de medidas mínimas de proteção, quando o agente sabia dos riscos e mesmo assim manteve a postura, encaixa bem nessa lógica. É por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado mostra que o ex-presidente tinha acesso às informações, sabia da morbimortalidade, ignorou medidas sanitárias básicas e sua conduta atingiu de modo desproporcional grupos vulneráveis. Isso sugere uma política de desprezo pela vida da população civil, com resultados massivos e previsíveis. No Estatuto de Roma, esse tipo de dinâmica é muito mais próxima de crime contra a humanidade do que de genocídio ou crime de guerra. Para fechar: não precisa haver guerra para existir crime contra a humanidade, e também não basta haver mortes para configurar genocídio. O Tribunal Penal Internacional trabalha com tipicidades bem específicas, e aqui o núcleo é o ataque contra população civil por meio de atos omissivos e desumanos em larga escala. A resposta certa, portanto, é a letra D.