O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, de forma expressa,
- A)propõe, em todos os níveis do processo de educação, a abordagem transversal dos temas objetos do Protocolo, de modo a fomentar na criança, desde pequena, habilidades de autoproteção e facultar-lhe, por meio de serviço especializado, a veiculação direta das denúncias com garantia da preservação de sua identidade.
Errada, porque o Protocolo não cria esse dever expresso de abordagem transversal da educação nem esse mecanismo de denúncia com preservação de identidade nos termos narrados.
- B)define prostituição infantil como a atividade de submeter, induzir ou atrair a criança, bem como facilitar seu acesso ou impedir que o abandone, a qualquer prática que explore sua sexualidade visando gratificação sexual própria ou de terceiros, ainda que não envolva diretamente remuneração ou qualquer outra forma de compensação.
Errada, porque a definição de prostituição infantil no Protocolo exige remuneração ou outra forma de compensação, elemento que a alternativa indevidamente afasta.
- C)dispõe que será considerado, entre outros, delito passível de extradição em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-Partes, a indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção.
Certa, porque o Protocolo prevê como conduta ligada à venda de crianças a intermediação indevida para adoção em violação aos instrumentos internacionais aplicáveis, com repercussão em matéria de extradição.
- D)vincula os Estados-Partes a adotar medidas apropriadas para proteger os direitos e interesses de crianças vítimas, em particular criando polícias especializadas cuja atividade, sempre que necessária, se dará em regime de cooperação com forças-tarefas internacionais de combate a redes globais de exploração e tráfico de crianças.
Errada, porque o Protocolo fala em proteção, assistência e cooperação internacional, mas não impõe a criação de polícias especializadas nem esse regime obrigatório de forças-tarefas globais.
- E)insta seus signatários a promover, por meio da criminalização de condutas e da promoção permanente de campanhas de esclarecimento, entre outras ações, o combate a práticas sociais e modelos de interação educativa entre pais e filhos que favoreçam a objetificação de crianças assim como qualquer forma de mercantilização de seus corpos.
Errada, porque traz generalidades e expressões que não correspondem ao texto do Protocolo, que é mais técnico e focado na criminalização de condutas específicas.
Gabarito: C
Esse Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança trata de um trio que o Direito Internacional adora combater com lupa: venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. A ideia central é obrigar os Estados a criminalizar essas condutas, punir quem participa delas e reforçar a cooperação internacional, inclusive em matéria de extradição e assistência jurídica. Ele complementa a Convenção sobre os Direitos da Criança e é muito específico nos conceitos que usa, então a banca costuma trocar palavras de propósito para ver se voce percebe. O ponto mais cobrado é a definição de prostituição infantil, que exige a utilização da criança em atividades sexuais mediante remuneração ou qualquer outra forma de compensação, em favor da criança ou de terceiro. Se a alternativa retira esse elemento de pagamento ou compensação, já sai da trilha do Protocolo. Também há definições próprias para pornografia infantil e venda de crianças, e o texto ainda prevê medidas de proteção às vítimas e cooperação entre Estados. O gabarito é a letra C porque o Protocolo expressamente prevê que a indução indevida do consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de criança em violação aos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção pode ser tratada como delito passível de extradição, nos termos dos tratados existentes entre os Estados-Partes. Isso aparece no artigo 3 do Protocolo, que lista condutas que devem ser criminalizadas, incluindo a venda de crianças, e a adoção irregular mediante intermediação indevida entra nesse núcleo. Em resumo: quando a questão falar em venda de crianças e adoção irregular, pense no artigo 3; quando falar em prostituição infantil, lembre que precisa haver exploração sexual com remuneração ou compensação; e, se a banca acrescentar policiais internacionais, campanhas educativas genéricas ou fórmulas bonitas demais, desconfie. Aqui, o texto normativo vence o enfeite.