No sistema interamericano, as denúncias individuais devem ser inicialmente apresentadas perante
- A)a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte não é a instância inicial de recebimento das denúncias individuais no sistema interamericano.
- B)a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, pois as petições individuais são apresentadas inicialmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz o exame de admissibilidade e mérito.
- C)a Comissão ou a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.
Errada, porque, embora a Comissão possa encaminhar casos à Corte, a denúncia individual não é apresentada inicialmente a ambas indistintamente.
- D)o/a Defensor/a Público/a Interamericano/a.
Errada, porque o/a Defensor/a Público/a Interamericano/a não é a porta de entrada das denúncias no sistema.
- E)a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque a Secretaria-Geral da OEA não é o órgão competente para receber denúncias individuais de direitos humanos.
Gabarito: B
No sistema interamericano de direitos humanos, a porta de entrada das denúncias individuais é, em regra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. É ela que recebe a petição, faz a análise inicial de admissibilidade e de mérito, e só depois pode levar o caso à Corte Interamericana, se a situação preencher os requisitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e no Regulamento da Comissão. Pense assim: a Comissão funciona como o filtro inicial do sistema. A pessoa ou entidade apresenta a denúncia, a Comissão verifica se houve esgotamento dos recursos internos, prazo, legitimidade e demais requisitos. Só em uma etapa posterior, e em hipóteses cabíveis, o caso pode chegar à Corte, que não recebe a denúncia individual como primeiro destino. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica do sistema é bem conhecida na doutrina e nos arts. 44 a 51 da CADH: a petição individual é apresentada à Comissão, que atua como órgão quase judicial de processamento inicial. A Corte, por sua vez, julga casos contenciosos já encaminhados a ela, normalmente pela própria Comissão ou por Estado Parte, conforme a competência reconhecida. Em resumo: quem quer acionar o sistema interamericano começa pela Comissão. Se você marcar a Corte direto, caiu na inversão clássica que a banca adora testar.