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Direitos Humanos · FCC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

No sistema interamericano, as denúncias individuais devem ser inicialmente apresentadas perante

Gabarito: B

No sistema interamericano de direitos humanos, a porta de entrada das denúncias individuais é, em regra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. É ela que recebe a petição, faz a análise inicial de admissibilidade e de mérito, e só depois pode levar o caso à Corte Interamericana, se a situação preencher os requisitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e no Regulamento da Comissão. Pense assim: a Comissão funciona como o filtro inicial do sistema. A pessoa ou entidade apresenta a denúncia, a Comissão verifica se houve esgotamento dos recursos internos, prazo, legitimidade e demais requisitos. Só em uma etapa posterior, e em hipóteses cabíveis, o caso pode chegar à Corte, que não recebe a denúncia individual como primeiro destino. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica do sistema é bem conhecida na doutrina e nos arts. 44 a 51 da CADH: a petição individual é apresentada à Comissão, que atua como órgão quase judicial de processamento inicial. A Corte, por sua vez, julga casos contenciosos já encaminhados a ela, normalmente pela própria Comissão ou por Estado Parte, conforme a competência reconhecida. Em resumo: quem quer acionar o sistema interamericano começa pela Comissão. Se você marcar a Corte direto, caiu na inversão clássica que a banca adora testar.

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