O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trata, especificamente,
- A)da criação e composição do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Errada, porque a criação e a composição do Comitê são disciplinadas pela própria Convenção, e não pelo Protocolo Facultativo.
- B)da capacidade legal a ser atribuída às pessoas com deficiência pelos ordenamentos jurídicos estatais.
Errada, porque a capacidade legal das pessoas com deficiência é tema da Convenção, especialmente do artigo 12, e não do Protocolo.
- C)da instituição da avaliação biopsicossocial como forma de classificação das deficiências.
Errada, porque a avaliação biopsicossocial é tema ligado à Convenção e à implementação interna dos direitos, não ao Protocolo Facultativo.
- D)do recebimento de petições individuais pelo Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Certa, porque o Protocolo Facultativo disciplina justamente o sistema de comunicações individuais e o acesso ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
- E)da vedação da internação involuntária pelas pessoas com transtorno mental severo em quaisquer casos.
Errada, porque a vedação de internação involuntária em transtorno mental severo não é objeto específico do Protocolo Facultativo à Convenção.
Gabarito: D
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência funciona como uma espécie de “porta de entrada” para reclamações internacionais. Ele não cria a Convenção, nem define conceito de deficiência, nem trata de capacidade civil: sua função é permitir que indivíduos e grupos apresentem petições ao Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência quando alegarem violação dos direitos previstos na Convenção, desde que tenham esgotado os recursos internos ou se enquadrem nas hipóteses admitidas. Em outras palavras, é o instrumento que dá vida ao mecanismo de controle internacional da Convenção. Por isso, o gabarito está na alternativa D. O texto do Protocolo Facultativo prevê exatamente o procedimento de comunicações individuais ao Comitê, além de admitir também pedidos de investigação em caso de violações graves ou sistemáticas, conforme o próprio tratado. Então, se a questão fala em “recebimento de petições individuais pelo Comitê”, ela está apontando para o coração do Protocolo. Vale lembrar a diferença importante: a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trata do conteúdo material dos direitos, enquanto o Protocolo Facultativo trata do mecanismo processual de fiscalização. É a clássica dupla: um diz “quais direitos existem” e o outro diz “como reclamar lá fora quando eles são violados”.