A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso
- A)Nogueira de Carvalho e Outro.
Errada: Nogueira de Carvalho e outro trata de garantias judiciais e proteção judicial, não do direito à liberdade de associação do art. 16.
- B)Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
Errada: Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde é caso marcante sobre trabalho escravo contemporâneo e dever de prevenção e investigação estatal.
- C)Antonio Tavares Pereira e outros.
Errada: Antonio Tavares Pereira e outros se relaciona a violência estatal em contexto de manifestação social, não ao art. 16 da CADH.
- D)Garibaldi.
Errada: Garibaldi envolve liberdade de pensamento e expressão, além de proteção judicial, e não a liberdade de associação.
- E)Escher e outros.
Certa: Escher e outros é o caso em que a Corte Interamericana reconheceu violação ao art. 16 da CADH pelo Brasil.
Gabarito: E
A liberdade de associação está no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos e protege o direito de pessoas se organizarem em sindicatos, movimentos, associações e outras formas coletivas, sem interferência indevida do Estado. Na prática, isso aparece bastante em casos ligados a vigilância, intimidação ou restrição da atuação de organizações sociais e profissionais. No Sistema Interamericano, a Corte analisa se houve violação quando o Estado cria obstáculos, pune ou monitora indevidamente a atuação associativa. É um tema clássico de prova porque mistura direitos civis com liberdade coletiva, e a banca gosta de trocar os casos da Corte como se fosse jogo de memória. No caso Escher e outros, a Corte Interamericana reconheceu que o Brasil violou, entre outros, o direito à liberdade de associação, porque houve interceptação e divulgação de comunicações telefônicas de integrantes de organizações ligadas ao tema da reforma agrária, sem base adequada e com efeito intimidador sobre a atuação do grupo. A Corte entendeu que a medida atingiu não só a privacidade, mas também o exercício livre da associação. Por isso, o gabarito é a letra E. Esse é justamente o precedente lembrado quando a questão fala em violação do art. 16 da CADH pelo Estado brasileiro no contexto de monitoramento e restrição indevida da vida associativa.