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Direitos Humanos · FCC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso

Gabarito: E

A liberdade de associação está no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos e protege o direito de pessoas se organizarem em sindicatos, movimentos, associações e outras formas coletivas, sem interferência indevida do Estado. Na prática, isso aparece bastante em casos ligados a vigilância, intimidação ou restrição da atuação de organizações sociais e profissionais. No Sistema Interamericano, a Corte analisa se houve violação quando o Estado cria obstáculos, pune ou monitora indevidamente a atuação associativa. É um tema clássico de prova porque mistura direitos civis com liberdade coletiva, e a banca gosta de trocar os casos da Corte como se fosse jogo de memória. No caso Escher e outros, a Corte Interamericana reconheceu que o Brasil violou, entre outros, o direito à liberdade de associação, porque houve interceptação e divulgação de comunicações telefônicas de integrantes de organizações ligadas ao tema da reforma agrária, sem base adequada e com efeito intimidador sobre a atuação do grupo. A Corte entendeu que a medida atingiu não só a privacidade, mas também o exercício livre da associação. Por isso, o gabarito é a letra E. Esse é justamente o precedente lembrado quando a questão fala em violação do art. 16 da CADH pelo Estado brasileiro no contexto de monitoramento e restrição indevida da vida associativa.

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