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Direitos Humanos · FCC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Preveem a possibilidade de o risco à saúde pública justificar a limitação a direitos humanos previstos em tratados internacionais

Gabarito: B

A questão cobra uma ideia clássica dos tratados de direitos humanos: vários direitos não são absolutos e podem sofrer restrições em situações excepcionais, desde que haja base legal, finalidade legítima e proporcionalidade. Em temas de saúde pública, isso aparece com força quando o Estado precisa adotar medidas para proteger a coletividade, como quarentenas, isolamento e outras limitações justificadas. No Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), essa lógica aparece especialmente nos arts. 12, 19, 21 e 22, que admitem limitações por razões como saúde pública, ordem pública e segurança. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), no art. 32, também afirma que os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, abrindo espaço para restrições em nome da proteção coletiva. Por isso a banca aponta a letra B. Ela reúne dois tratados que expressamente admitem limitação de direitos humanos por risco à saúde pública, dentro de critérios jurídicos de necessidade e proporcionalidade. Em prova, quando aparecer a expressão "saúde pública" como fundamento para restringir direitos, pense logo nos tratados de direitos civis e políticos, onde esse tipo de limitação é bem mais claro. Já os tratados de direitos econômicos, sociais e culturais têm outra lógica: eles tratam de implementação progressiva e deveres estatais de realização, não de uma cláusula típica e direta de restrição de direitos por saúde pública como a cobrada aqui.

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