Preveem a possibilidade de o risco à saúde pública justificar a limitação a direitos humanos previstos em tratados internacionais
- A)a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
Errada, porque a Declaração Universal e a Declaração Americana trazem princípios gerais de direitos, mas não são os diplomas clássicos que a questão cobra com previsão expressa de limitação por saúde pública.
- B)o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Certa, porque o PIDCP e a CADH admitem restrições a direitos por razões de saúde pública, desde que respeitados legalidade, necessidade e proporcionalidade.
- C)o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Errada, porque o PIDESC e o Protocolo de San Salvador tratam principalmente da realização progressiva de direitos sociais, não sendo a referência típica da limitação por risco à saúde pública cobrada na questão.
- D)a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Errada, porque essas convenções tratam da proteção contra discriminação da pessoa com deficiência e não da cláusula geral de restrição de direitos por saúde pública.
- E)a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Damião Ximenes vs. Brasil e Poblete Vilches vs. Chile.
Errada, porque decisões da Corte Interamericana não são tratados internacionais e, além disso, os casos citados tratam de responsabilidade internacional do Estado, não da previsão textual cobrada no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra uma ideia clássica dos tratados de direitos humanos: vários direitos não são absolutos e podem sofrer restrições em situações excepcionais, desde que haja base legal, finalidade legítima e proporcionalidade. Em temas de saúde pública, isso aparece com força quando o Estado precisa adotar medidas para proteger a coletividade, como quarentenas, isolamento e outras limitações justificadas. No Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), essa lógica aparece especialmente nos arts. 12, 19, 21 e 22, que admitem limitações por razões como saúde pública, ordem pública e segurança. A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), no art. 32, também afirma que os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, abrindo espaço para restrições em nome da proteção coletiva. Por isso a banca aponta a letra B. Ela reúne dois tratados que expressamente admitem limitação de direitos humanos por risco à saúde pública, dentro de critérios jurídicos de necessidade e proporcionalidade. Em prova, quando aparecer a expressão "saúde pública" como fundamento para restringir direitos, pense logo nos tratados de direitos civis e políticos, onde esse tipo de limitação é bem mais claro. Já os tratados de direitos econômicos, sociais e culturais têm outra lógica: eles tratam de implementação progressiva e deveres estatais de realização, não de uma cláusula típica e direta de restrição de direitos por saúde pública como a cobrada aqui.