A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos referem-se à religião para, expressamente,
- A)reconhecer o dever do Estado em garantir com plenitude o direito de acesso do cidadão a cultos e práticas religiosas de sua escolha.
Errada, porque os textos não formulam esse dever estatal exatamente nesses termos de "plenitude" e "acesso" a cultos, embora protejam a liberdade de religião.
- B)afirmar que seus princípios de direitos humanos, em caso de conflito, sempre prevalecem sobre os princípios religiosos.
Errada, porque não existe regra expressa dizendo que direitos humanos sempre prevalecem sobre princípios religiosos em qualquer conflito.
- C)declarar que a liberdade de manifestar a própria religião não poderá se sujeitar a limitações por parte das leis internas de cada país.
Errada, porque o art. 18 do PIDCP admite limitações legais à manifestação da religião em hipóteses previstas no próprio pacto.
- D)afirmar que será proibida por lei qualquer apologia ao ódio religioso que constitua incitamento à hostilidade.
Certa, porque o art. 20, 2, do PIDCP determina a proibição por lei da apologia ao ódio religioso que incite hostilidade, discriminação ou violência.
- E)declarar que o Estado deve ser laico, não devendo se orientar em qualquer hipótese por preceitos religiosos.
Errada, porque a DUDH e o PIDCP não afirmam, de forma expressa, um dever geral de laicidade estatal nesses termos.
Gabarito: D
A liberdade religiosa no sistema global aparece de forma bem clássica no art. 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também no art. 18 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Esses dispositivos protegem a liberdade de ter, mudar e manifestar religião ou convicção, inclusive em culto, prática e ensino. Ou seja, a ideia central é proteger a crença e a expressão religiosa, sem transformar isso em licença para tudo. O ponto mais importante para esta questão é que o PIDCP vai além e traz uma trava contra discursos de ódio. No art. 20, 2, ele determina que será proibida por lei qualquer apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência. É exatamente essa a redação que a banca quer cobrar quando fala em religião de modo expresso. Por isso o gabarito é a letra D. A norma internacional não está dizendo apenas que a religião é livre, mas também que o Estado deve reagir contra a manipulação da religião para espalhar ódio e incitar hostilidade. Em linguagem de prova: liberdade religiosa sim, discurso de ódio religioso não. Cuidado com a pegadinha clássica: a liberdade religiosa não é absoluta, e o próprio PIDCP admite restrições legais em hipóteses específicas, como proteção da segurança, ordem, saúde, moral públicas e direitos de terceiros. Então a banca gosta de testar se você confunde proteção da religião com imunidade total.