Para a realização do direito à educação, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura expressamente
- A)acesso de aluno com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.
Errada, porque a Convenção não se limita a benefícios materiais como transporte e merenda, embora isso possa integrar políticas de apoio.
- B)escolarização em estabelecimentos de ensino regular, com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.
Errada, porque a Convenção prioriza a educação inclusiva no ensino regular, e não a escolarização em estabelecimento especial como opção equivalente.
- C)adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
Errada, porque esses objetivos aparecem na lógica educacional, mas não são a formulação expressa assegurada pela Convenção para o direito à educação.
- D)matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Errada, porque a ideia de matrícula compulsória em cursos regulares é típica de outra norma interna e não reproduz o texto da Convenção.
- E)adaptações razoáveis providenciadas de acordo com as necessidades individuais, assim como o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Certa, porque a Convenção assegura adaptações razoáveis e o apoio necessário no sistema educacional geral para garantir educação efetiva e inclusiva.
Gabarito: E
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trata a educação como direito a ser exercido em um sistema educacional inclusivo, sem separar a pessoa com deficiência do convívio escolar comum. A lógica da Convenção é simples: em vez de exigir que o aluno se encaixe na escola, a escola é que deve se adaptar para receber todo mundo com dignidade. No art. 24, a Convenção assegura que as pessoas com deficiência tenham acesso à educação inclusiva, em igualdade de oportunidades, com as adaptações razoáveis e o apoio necessário para facilitar sua efetiva participação. Isso inclui recursos de acessibilidade, apoio pedagógico, comunicação adequada e demais medidas individualizadas conforme a necessidade do estudante. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a redação da Convenção: adaptações razoáveis, apoio necessário e atuação no âmbito do sistema educacional geral. A ideia central é inclusão, não segregação. As demais alternativas tentam misturar conceitos de outras normas ou de modelos mais antigos de educação especial, mas a Convenção da ONU privilegia o ensino inclusivo na rede regular, com suporte adequado e sem restringir o acesso do aluno com deficiência.