O Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados trata
- A)do recebimento de denúncias individuais pela Organização Internacional dos Refugiados a partir da sua ratificação.
Errada, porque o Protocolo não trata de denúncias individuais nem de Organização Internacional dos Refugiados, mas da ampliação do regime de proteção aos refugiados.
- B)da obrigação de o Estado Parte elaborar relatórios anuais sobre o estatuto dos refugiados após 1º de dezembro de 1967.
Errada, pois não impõe aos Estados a elaboração de relatórios anuais sobre o estatuto dos refugiados.
- C)da criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em 14 de dezembro de 1950.
Errada, já que o ACNUR foi criado pela Assembleia Geral da ONU em 1950, e não pelo Protocolo.
- D)da proteção aos refugiados em decorrência de desastres ambientais ou fenômenos naturais após 18 de novembro de 1966.
Errada, porque o tema não é proteção por desastres ambientais ou fenômenos naturais, mas sim o estatuto jurídico clássico dos refugiados.
- E)da ampliação da proteção aos refugiados para além do período anterior a 1º de janeiro de 1951.
Certa, porque o Protocolo de 1967 ampliou a proteção aos refugiados ao afastar o marco temporal anterior de 1º de janeiro de 1951.
Gabarito: E
O Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados é um complemento da Convenção de 1951. A ideia central dele foi tirar as amarras temporais e geográficas que existiam no texto original, que protegia, em regra, pessoas refugiadas em razão de acontecimentos anteriores a 1º de janeiro de 1951. Com o Protocolo, essa limitação deixou de existir para os Estados que o ratificaram. Na prática, isso ampliou a proteção internacional aos refugiados para além daquele recorte histórico do pós-Segunda Guerra. Ou seja, a proteção passou a alcançar situações posteriores, sem ficar presa ao “museu jurídico” de 1951. É por isso que a banca gosta tanto desse tema: ele mistura a Convenção de 1951 com o Protocolo de 1967. O gabarito é a letra E porque ela descreve exatamente essa ampliação da proteção. O Protocolo de 1967 removeu a limitação temporal do estatuto de refugiado e, em muitos casos, também a limitação geográfica, tornando a proteção mais abrangente. Em termos doutrinários, ele é visto como instrumento de universalização da proteção aos refugiados. Fique com a regra de bolso: Convenção de 1951 = definição original com limites temporais e, inicialmente, geográficos; Protocolo de 1967 = expansão dessa proteção. Se a questão falar em “antes de 1º de janeiro de 1951”, pense imediatamente na convenção e na superação dessa barreira pelo Protocolo.