Em ação socioassistencial de rotina, a equipe encontra Jean, que vive em situação de rua e esclarece ser estrangeiro que entrou ilegalmente no Brasil, deixando seu país onde se diz perseguido por pertencer a grupo político de oposição ao governo. Jean, nesse caso, segundo a normativa nacional e internacional vigente,
- A)ficará sob custódia da polícia federal até que seja comprovada a veracidade de suas alegações.
Errada, porque o pedido de refúgio não exige custódia policial automática, mas análise administrativa pelo procedimento próprio.
- B)pode ter reconhecida sua condição de refugiado.
Certa, pois a perseguição por grupo político/oposição ao governo se enquadra como motivo clássico de reconhecimento da condição de refugiado.
- C)deve ser deportado para seu país de origem sem ter direito de acesso aos serviços públicos locais de saúde nem de assistência social.
Errada, porque o estrangeiro em situação de possível refúgio não pode ser simplesmente deportado sem análise do pedido nem negado acesso a serviços básicos.
- D)por sua condição de estrangeiro irregular não poderá ser encaminhado para um serviço de acolhimento.
Errada, porque a condição migratória irregular não impede, por si, o encaminhamento a serviço de acolhimento, especialmente em contexto de vulnerabilidade.
- E)pode solicitar anistia e indulto político no Brasil.
Errada, porque anistia e indulto político não são o instituto aplicável ao caso; aqui o tema é proteção internacional por refúgio.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o fato de Jean ter entrado irregularmente no Brasil não impede, por si só, o reconhecimento da condição de refugiado. A Lei 9.474/1997, que regula o refúgio no Brasil, protege quem tenha fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. E olha o detalhe importante do enunciado: Jean afirma ser perseguido por pertencer a grupo político de oposição ao governo, o que encaixa exatamente em perseguição por opinião política. Outro ponto clássico de prova é que refugiado não é tratado como “imigrante ilegal comum” para fins de proteção internacional. A entrada irregular pode ser perdoada quando a pessoa se apresenta às autoridades sem demora e explica a fuga por risco de perseguição. Isso está alinhado à Convenção de 1951 e ao Protocolo de 1967, além da lei brasileira. Ou seja, a irregularidade de entrada não mata o pedido de refúgio no nascedouro. No Brasil, o pedido pode ser apresentado e analisado pelo CONARE, e o princípio do non-refoulement impede o envio da pessoa de volta para lugar onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas. Então a banca quer que você perceba a proteção internacional em vez de um olhar puramente migratório-policial. A situação de rua também não elimina essa possibilidade: vulnerabilidade social não afasta, por si, a proteção como refugiado. Por isso, a alternativa correta é a B. Jean pode ter reconhecida sua condição de refugiado, porque os fatos narrados descrevem hipótese típica de perseguição política, protegida pela normativa internacional e pela Lei 9.474/1997.