Ao comparar a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF) com o estabelecido sobre o mesmo assunto pelo Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional (ERTPI), conclui-se que
- A)segundo o ERTPI, a caracterização do desaparecimento forçado depende de recusa dolosa específica do agente estatal em reconhecer a privação de liberdade ou a morte das vítimas, ao passo que, na CIDF, a falta de informações oficiais sobre as vítimas pode advir de mera de negligência do Estado em não garantir transparência nas ações daqueles que agem em seu nome.
Errada, porque no Estatuto de Roma não basta mera negligência estatal, e na CIDF o núcleo é a atuação com intervenção, autorização ou tolerância do Estado, não simples falta de transparência.
- B)no ERTPI, a privação de liberdade da vítima, elemento constitutivo do desaparecimento forçado, é prevista como detenção, prisão ou sequestro de pessoas, ao passo que, no âmbito da CIDF, é tratado de maneira mais ampla, em qualquer de suas formas.
Certa, porque o ERTPI enumera prisão, detenção ou sequestro, enquanto a CIDF adota formulação mais ampla para a privação de liberdade.
- C)o ERTPI atribui o crime somente ao Estado e seus cúmplices, ao passo que, na CIDF, o crime pode ser praticado tanto por organizações políticas, quanto pelo Estado ou por grupos irregulares, desde que com sua autorização, apoio ou aquiescência.
Errada, porque o Estatuto de Roma não limita o crime apenas ao Estado e seus cúmplices, e a CIDF não exige que o agente seja organização política ou grupo irregular nos termos descritos.
- D)na CIDF, a conduta incriminadora de privar da liberdade, mediante prisão, detenção ou sequestro, deve ser parte de um ataque generalizado ou sistemático à população civil, enquanto que, para o ERTPI, deverá se dar contra uma pessoa ou grupo de pessoas.
Errada, porque a descrição de ataque generalizado ou sistemático à população civil é lógica de crimes contra a humanidade no Estatuto de Roma, e não a moldura da CIDF.
- E)a intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei por um período prolongado é requisito para caracterização do desaparecimento forçado no ERTPI, mas tal elementar não é essencial para caracterização do mesmo crime no âmbito da CIDF.
Errada, porque a finalidade de deixar a vítima fora da proteção da lei por período prolongado é elemento do Estatuto de Roma, e não algo que falte na CIDF.
Gabarito: B
O desaparecimento forçado aparece em dois planos importantes: no sistema interamericano, pela Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF), e no plano penal internacional, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (ERTPI). Nos dois casos, a ideia central é parecida: alguém é privado da liberdade e depois o Estado ou quem atua com seu aval esconde o paradeiro da vítima, jogando a pessoa para fora da proteção da lei. Parece roteiro de filme ruim, mas, infelizmente, é uma violação gravíssima de direitos humanos. A diferença cobrada na questão está na forma de tratar a privação de liberdade. O Estatuto de Roma fala expressamente em "prisão, detenção ou sequestro" como modos de captura da vítima. Já a CIDF usa uma redação mais ampla, abrangendo a privação da liberdade em qualquer forma. Por isso, a alternativa B acerta ao dizer que o ERTPI é mais específico e a CIDF é mais aberta nesse ponto. Outro detalhe importante: o Estatuto de Roma exige que essa conduta seja praticada por um Estado ou organização política, com autorização, apoio ou aquiescência, e que haja intenção de retirar a pessoa da proteção da lei por período prolongado. Já a CIDF também trabalha com a lógica de atuação estatal, inclusive por agentes que agem em nome do Estado. Em prova, a banca gosta de trocar esses elementos e fazer você confundir definição de tratado interamericano com tipificação penal internacional. Então, fique com a ideia-chave: no Estatuto de Roma, a privação de liberdade vem descrita de modo fechado, com prisão, detenção ou sequestro; na CIDF, a fórmula é mais abrangente. É exatamente essa a razão de o gabarito ser B.