A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública oficial, a que
- A)facilitem o acesso à justiça para defesa dos direitos humanos das pessoas e grupos mais diretamente afetados em seus direitos pela pandemia ocasionada pelo vírus da Covid-19, inclusive as crianças e adolescentes em situação de orfandade.
Errada, porque essa formulação foca na pandemia e em órfãos, mas não corresponde ao conteúdo da resolução da OEA de 2020 sobre Defensoria Pública e povos indígenas.
- B)ampliem sua atuação em defesa de pessoas e grupos historicamente vulneráveis à violação de direitos humanos em detrimento da aplicação de critérios gerais de admissão de casos baseados na avaliação de renda pessoal ou familiar.
Errada, porque mistura critérios de renda e atuação da Defensoria em termos genéricos, sem relação com a orientação específica da OEA para acesso à justiça de povos indígenas.
- C)garantam o acesso à justiça com uma abordagem intercultural para o exercício efetivo de todos os direitos humanos dos povos indígenas, especialmente seus direitos econômicos, sociais e culturais.
Certa, porque traduz a diretriz da OEA de fortalecer o acesso à justiça com abordagem intercultural para assegurar os direitos humanos dos povos indígenas.
- D)assumam, sem prejuízo do exercício da mesma atribuição por outros órgãos devidamente legitimados, a defesa, em todos os âmbitos, do direito a um meio ambiente saudável e o uso de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.
Errada, porque trata de meio ambiente e exploração de recursos naturais, tema que não é o foco da resolução mencionada no enunciado.
- E)fortaleçam, por todos os meios possíveis, preventivos e repressivos, ações de promoção e defesa da ordem democrática como pressuposto necessário à erradicação das desigualdades sociais.
Errada, porque fala em defesa da ordem democrática e combate às desigualdades, mas isso não corresponde ao conteúdo específico da deliberação da OEA cobrado na questão.
Gabarito: C
A questão cobra um tema bem típico do Sistema Interamericano: a atuação da OEA, por meio da sua Assembleia Geral, para orientar os Estados em políticas de acesso à justiça. Em 2020, a OEA reforçou a importância de fortalecer as Defensorias Públicas e de adotar uma abordagem intercultural, especialmente para garantir direitos de povos indígenas. Isso conversa diretamente com a ideia de acesso efetivo à justiça, e não apenas com acesso formal ao Judiciário. Aqui o ponto central é: quando a OEA fala em povos indígenas, ela não está tratando só de abrir portas do fórum. Ela quer que o atendimento considere língua, cultura, formas próprias de organização e vulnerabilidades específicas. Por isso aparece a expressão "abordagem intercultural", que é a chave da questão. O gabarito é a letra C porque ela reproduz justamente essa orientação da Assembleia Geral: garantir acesso à justiça com abordagem intercultural para o exercício efetivo de todos os direitos humanos dos povos indígenas, especialmente os direitos econômicos, sociais e culturais. É uma formulação muito alinhada com a lógica interamericana de proteção reforçada a grupos historicamente discriminados. Como base normativa e doutrinária, vale lembrar que o sistema interamericano protege a igualdade material e o acesso à justiça de forma efetiva, com destaque para a atuação das Defensorias Públicas como instrumento de concretização de direitos humanos. Em prova, quando aparecer "interculturalidade" associada à OEA e povos indígenas, acenda o radar: a banca está apontando para esse tipo de resolução.