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Direitos Humanos · FCC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o estupro constitui uma forma de tortura no julgamento dos casos

Gabarito: C

A Corte Interamericana costuma tratar a violência sexual com muita seriedade, e em certos casos ela afirma expressamente que o estupro pode configurar tortura. Isso acontece quando o ato é praticado com violência, humilhação, controle e intenso sofrimento físico e psíquico, atingindo a dignidade da vítima de forma gravíssima. Na lógica da CADH e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, não importa só a agressão sexual em si, mas o contexto de abuso de poder e submissão forçada. No caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a Corte analisou estupros cometidos por agentes estatais durante operações policiais e reconheceu a violência sexual como uma forma de tortura, destacando a brutalidade da atuação estatal e a gravíssima violação à integridade pessoal. Já no caso Velásquez Paiz vs. Guatemala, a Corte também afirmou que o estupro pode constituir tortura, reforçando que a violência sexual, quando usada para intimidar, castigar ou dominar, ultrapassa a ideia de mero abuso e entra no campo da tortura. Por isso o gabarito é a letra C: os dois precedentes citados são justamente os que consolidam essa leitura da Corte. A banca gosta muito de associar violência sexual, integridade pessoal, dignidade e tortura, então vale lembrar que a Corte não trata estupro como um fato isolado, mas como uma violação extrema de direitos humanos. Em resumo: quando há estupro com forte carga de intimidação, sofrimento e dominação, especialmente com participação estatal ou tolerância institucional, a Corte pode enquadrar o fato como tortura. É o tipo de entendimento que faz a questão ficar menos sobre direito penal e mais sobre a proteção internacional da pessoa humana.

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