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Direitos Humanos · FCC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

Gabarito: D

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 6, trata de forma bem direta de escravidão, servidão e trabalhos forçados. A regra é de proibição, mas o próprio texto faz algumas exceções bem específicas para o que não se considera trabalho forçado. É aquele tipo de artigo que a banca gosta de cobrar com troca de palavras: muda um detalhe e já tenta confundir você. No item D, a banca reproduz a lógica do art. 6, item 3, alínea 'a', da CADH: não são considerados trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou de resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Ou seja, a Convenção admite essa hipótese dentro do sistema penal, desde que haja base jurídica formal e que o trabalho esteja ligado à situação de reclusão. O ponto importante é que a Convenção não legitima escravidão nem servidão. Ela as proíbe, e também veda o trabalho forçado, salvo as exceções expressamente previstas no próprio tratado. Em prova, isso cai muito como distinção entre proibição geral e exceções taxativas. Então, o gabarito D está correto porque corresponde quase literalmente ao art. 6, 3, 'a', da Convenção Americana. Se você lembrar que a CADH traz uma vedação forte, mas com exceções fechadas e pontuais, já fica bem mais fácil não cair nas cascas de banana da FCC.

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