O enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, no âmbito interamericano, consta
- A)no julgamento do caso Maria da Penha pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: o caso Maria da Penha foi decidido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não pela Corte, embora tenha sido fundamental para o combate à violência contra a mulher no Brasil.
- B)na Convenção de Belém do Pará.
Certa: a Convenção de Belém do Pará é o principal tratado interamericano que enfrenta a violência contra a mulher, inclusive a violência doméstica, prevendo deveres estatais de prevenção, punição e erradicação.
- C)na Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
Errada: a CEDAW trata da eliminação da discriminação contra a mulher em âmbito global, mas não é o instrumento interamericano específico sobre violência doméstica.
- D)na opinião consultiva do caso Hernandez vs. Guatemala da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: não existe essa opinião consultiva do caso Hernandez vs. Guatemala na Comissão Interamericana como fundamento do enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.
- E)no Protocolo de San Salvador.
Errada: o Protocolo de San Salvador trata de direitos econômicos, sociais e culturais, não sendo o tratado específico sobre violência doméstica contra a mulher.
Gabarito: B
Quando o tema é violência doméstica contra a mulher no sistema interamericano, o nome que voce deve guardar é Convenção de Belém do Pará, de 1994. Ela é o principal tratado regional da OEA sobre o assunto e foi a primeira convenção a tratar de forma expressa do direito da mulher a viver livre de violência, incluindo a violência ocorrida no ambiente doméstico, familiar e comunitário. A lógica é simples: a convenção reconhece que a violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos e impõe aos Estados o dever de prevenir, punir e erradicar essa violência. Então, se a questão pergunta pelo enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no âmbito interamericano, a resposta está nesse tratado específico, não em um caso isolado ou em convenções de alcance mais geral. Vale lembrar que o caso Maria da Penha foi julgado no sistema interamericano, mas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e serviu como marco importante para o Brasil, inclusive influenciando a Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele não é o instrumento normativo que “consta” como o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no âmbito interamericano. Em resumo: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é global e importantíssima, mas o recorte interamericano e o combate específico à violência doméstica apontam para Belém do Pará. É a cara da FCC misturar tratado global com regional para testar se voce está atento.