O término da 2ª Guerra Mundial é considerado um marco de especial importância na evolução histórica dos direitos humanos. Em parte, isso se deve ao fato de que, a partir de então,
- A)surgem os primeiros tratados internacionais para reduzir os efeitos das guerras sobre a população civil e oferecer proteção para militares capturados ou feridos.
Errada, porque os tratados humanitários mais clássicos são anteriores ao fim da 2ª Guerra, como as Convenções de Haia e as Convenções de Genebra.
- B)reafirma-se e consolida-se a noção de soberania nacional como principal instrumento de garantia dos direitos de seus cidadãos.
Errada, pois o pós-guerra não reforça a soberania como eixo principal, mas sim limita a soberania em nome da proteção internacional da pessoa humana.
- C)o indivíduo, como pessoa natural, emerge, ao lado de outros atores, como importante sujeito do direito internacional de direitos humanos.
Certa, porque após a 2ª Guerra o indivíduo passa a ser reconhecido como sujeito relevante do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
- D)com a criação da Liga das Nações, todos os países passam a se comprometer ativamente com a observância dos direitos humanos em território nacional.
Errada, porque a Liga das Nações surgiu após a 1ª Guerra Mundial e não representou um compromisso universal e ativo com direitos humanos no plano interno dos Estados.
- E)passa-se a reconhecer, a partir da experiência do holocausto, o caráter universal dos direitos humanos, até então restritos a grupos de pessoas declaradas vulneráveis.
Errada, porque o caráter universal dos direitos humanos não surgiu apenas com o Holocausto nem eles eram restritos só a grupos vulneráveis antes disso.
Gabarito: C
A Segunda Guerra Mundial foi o grande divisor de águas dos direitos humanos porque expôs, em escala extrema, que a proteção da pessoa não podia ficar só na mão do Estado nacional. Depois do horror do Holocausto, surgiu a ideia de que a dignidade humana precisava de tutela internacional mais firme, com normas, órgãos e tratados voltados à proteção do indivíduo. É nesse cenário que a pessoa humana ganha centralidade no Direito Internacional. Ela deixa de ser vista apenas como objeto da proteção estatal e passa a aparecer, ao lado dos Estados e das organizações internacionais, como sujeito de direitos no plano internacional, especialmente no sistema global da ONU. Isso se relaciona com a Carta da ONU de 1945 e, mais tarde, com a Declaração Universal de 1948 e os Pactos de 1966, que estruturam a proteção internacional dos direitos humanos. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão capta exatamente essa virada histórica: o indivíduo emerge como sujeito importante do direito internacional de direitos humanos, podendo inclusive acionar mecanismos internacionais em certos sistemas de proteção. A doutrina costuma apontar que essa é a passagem do modelo centrado exclusivamente na soberania para um modelo em que a dignidade humana ocupa o centro. Em resumo: antes, o Estado era o grande protagonista; depois da guerra, a pessoa humana entra de vez no palco internacional. E, para os concursos, isso costuma aparecer como a chave para diferenciar a velha lógica da soberania absoluta da nova lógica da proteção internacional dos direitos humanos.