É exemplo de mecanismo internacional de proteção aos direitos humanos na ordem internacional a
- A)denúncia dos violadores para julgamento perante o Tribunal Internacional de Direitos Humanos, criado pela Carta das Nações Unidas, onde podem vir a ser condenados por crimes contra a humanidade.
Errada, porque não existe Tribunal Internacional de Direitos Humanos criado pela Carta da ONU com essa competência geral para julgar violadores.
- B)concessão de asilo multilateral e salvo conduto internacional a defensores de direitos humanos ameaçados em seus territórios.
Errada, porque asilo e salvo-conduto internacional não funcionam como mecanismo geral do sistema global de proteção da ONU.
- C)possibilidade de apresentação de uma petição ou comunicação individual de violação de direitos humanos por parte de uma pessoa perante um organismo internacional competente.
Certa, pois há tratados internacionais que admitem petição ou comunicação individual perante órgão competente, como nos mecanismos convencionais da ONU.
- D)investigação pela Organização Internacional de Polícia sempre que chega a seu conhecimento notícia de violação sistemática de direitos humanos em determinado território.
Errada, porque a Organização Internacional de Polícia (Interpol) não é órgão de investigação de violações de direitos humanos.
- E)intervenção direta pelas Forças de Segurança da Organização das Nações Unidas, autorizadas por seu Conselho de Segurança, em caso de grave violação dos direitos fundamentais de grupos vulneráveis.
Errada, porque a ONU não intervém diretamente com forças de segurança para qualquer grave violação, já que isso depende de regras estritas da Carta e do Conselho de Segurança.
Gabarito: C
No sistema global de proteção aos direitos humanos, a ONU criou mecanismos para receber queixas, monitorar violações e estimular a responsabilização dos Estados. O ponto-chave aqui é lembrar que nem toda proteção internacional depende de tribunal com julgamento direto: muitas vezes o caminho é mais administrativo e procedimental, por meio de comitês e órgãos de supervisão. A ideia de uma petição ou comunicação individual existe, por exemplo, nos sistemas de tratados da ONU, como no âmbito do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, quando o Estado aceita o procedimento do Protocolo Facultativo. Nesse modelo, a pessoa leva a denúncia a um órgão internacional competente, que analisa se houve violação. É uma forma clássica de acesso individual à proteção internacional. Por isso, a alternativa correta é a que descreve a possibilidade de apresentação de petição ou comunicação individual por uma pessoa perante um organismo internacional competente. Isso é mecanismo real do sistema global, ao contrário de invenções como tribunal criado pela Carta da ONU ou intervenção automática por forças de segurança internacionais. Em resumo: no plano internacional, o indivíduo pode sim acionar certos órgãos de direitos humanos, desde que haja previsão convencional. A FCC adora testar se voce sabe separar mecanismos reais de proteção dos nomes bonitos, porém inventados.