A internação compulsória, conforme prevista na Lei nº 10.216/2001, é aquela
- A)determinada pelo médico quando o paciente está impossibilitado de decidir, sendo aceitável o uso moderado e humanizado da força para concretizá-la.
Errada, porque descreve uma lógica de decisão médica sobre paciente sem capacidade de decidir, o que não caracteriza a internação compulsória da lei.
- B)aplicada por junta médica, sempre que necessária, por razões de ordem pública e segurança do próprio paciente, independentemente de laudo médico que a recomende.
Errada, pois internação por junta médica, por ordem pública e sem laudo médico circunstanciado não é o modelo previsto na Lei nº 10.216/2001.
- C)determinada pela Justiça, de acordo com a legislação vigente, e pressupõe laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.
Certa, porque a internação compulsória é determinada pela Justiça e depende de laudo médico circunstanciado que fundamente a medida.
- D)aplicada em face de pessoas que não aceitem ou estejam impossibilitadas de aceitar a internação.
Errada, porque isso se aproxima da internação involuntária, que ocorre sem consentimento do paciente, mas a compulsória depende de decisão judicial.
- E)aplicada a pedido de terceiro, com recomendação médica e autorização judicial prévia.
Errada, porque a lei não exige pedido de terceiro com autorização judicial prévia para caracterizar a internação compulsória; há confusão entre as espécies de internação.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos da pessoa com transtorno mental, trabalha com três formas de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação compulsória é a que acontece por determinação da Justiça, ou seja, não basta vontade da família, do médico ou do hospital: tem de haver ordem judicial. Isso está no art. 6º, parágrafo único, da lei. Além disso, a lei exige laudo médico circunstanciado, isto é, um relatório detalhado que explique os motivos da internação. A ideia é evitar qualquer internação feita no improviso, no susto ou por conveniência de terceiros. Em tema de direitos humanos, a regra é sempre tratar a internação como medida excepcional, com controle e fundamentação. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a internação compulsória prevista em lei, com determinação judicial e laudo médico circunstanciado. A FCC costuma cobrar a diferença entre internação involuntária e compulsória, então vale decorar essa dupla sem misturar as coisas.