Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como
- A)racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
Correta: a situação envolve racismo estrutural, pode gerar danos morais coletivos e individuais, e a omissão estatal pode gerar responsabilidade.
- B)racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros.
Errada: erra ao negar danos individuais e ao excluir a responsabilidade do Estado, como se a omissão pública nunca pudesse importar.
- C)racismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
Errada: trata como racismo individual e restringe indevidamente os danos ao plano apenas individual, o que não corresponde à ofensa coletiva descrita.
- D)racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
Errada: até acerta ao falar em racismo estrutural, mas erra ao afastar os danos individuais, que também podem existir.
- E)de exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso que incita ao desprezo com o discurso de ódio.
Errada: discurso que incita desprezo e ódio não é exercício regular da liberdade de expressão, pois encontra limite na dignidade humana e na vedação à discriminação.
Gabarito: A
Quando a mídia divulga discurso que estimula desprezo contra religiões de matriz africana, não estamos diante de uma simples 'opinião polêmica'. O problema é grave e pode configurar manifestação de racismo, em sentido amplo, porque atinge um grupo historicamente vulnerabilizado por preconceito estrutural. A proteção constitucional é forte: a CF, no art. 5º, XLII, trata o racismo como crime imprescritível e inafiançável, e a Lei 7.716/1989 pune condutas discriminatórias. Aqui, o ponto central é entender que o dano pode ser coletivo e também individual. Coletivo, porque a ofensa alcança toda a comunidade religiosa e o próprio direito difuso de não sofrer discriminação. Individual, porque pessoas concretas podem ser atingidas em sua honra, dignidade e sentimento religioso. Então nada de limitar o prejuízo a uma esfera abstrata, como se cada vítima tivesse que engolir calada. Além disso, a responsabilidade não fica só com quem falou. Se houver omissão estatal relevante, especialmente quando o Poder Público tinha dever de agir para coibir a discriminação, pode haver responsabilização do ente público também, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição, e da lógica da proteção efetiva dos direitos humanos. A jurisprudência brasileira caminha nessa direção ao rechaçar discursos discriminatórios e admitir tutela individual e coletiva contra práticas racistas. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela acerta ao enquadrar a situação como racismo estrutural, admitir danos morais coletivos e individuais, e reconhecer a possível responsabilidade dos autores do discurso e do Estado, se omisso na repressão da conduta.