Segundo regra expressa do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ninguém poderá ser preso
- A)enquanto estiver prestando trabalho cívico, por convocação oficial, em ação destinada à preservação do bem-estar social.
Errada, porque trabalho cívico obrigatório não é a hipótese prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos para vedação de prisão.
- B)sem que haja ordem de prisão determinada pela autoridade judicial competente.
Errada, porque o PIDCP não estabelece, de forma expressa, que ninguém poderá ser preso apenas sem ordem de autoridade judicial competente.
- C)sem que tenha sido condenado definitivamente em segunda instância.
Errada, porque condenação definitiva em segunda instância não é requisito expresso do PIDCP para a prisão.
- D)se descumprir lei que afronte os princípios e regras de direitos humanos.
Errada, porque o Pacto não traz essa fórmula geral de prisão por descumprimento de lei contrária aos direitos humanos.
- E)apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Certa, porque o artigo 11 do PIDCP proíbe prender alguém apenas por não poder cumprir uma obrigação contratual.
Gabarito: E
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos traz uma proteção bem direta contra a chamada prisao por divida. No artigo 11, ele diz que ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir uma obrigação contratual. Em outras palavras: o Estado não pode transformar inadimplemento civil em cadeia, porque uma coisa é dever dinheiro ou cumprir contrato, outra bem diferente é perder a liberdade por isso. Essa regra é expressa e costuma aparecer em prova com palavras parecidas, mas mudando o foco. Aqui, a banca foi bem literal: a prisão vedada pelo Pacto é aquela fundada unicamente na impossibilidade de cumprir obrigação contratual. Se a pessoa nao paga porque nao consegue, o sistema de direitos humanos barra a prisão por esse motivo isolado. Perceba que a questão não está falando de prisão penal, flagrante, ordem judicial ou duplo grau de jurisdição. O alvo é específico: obrigação contratual. É aquele detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente em prova, porque a mente corre para o processo penal e esquece o texto frio do tratado. Portanto, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a vedação do artigo 11 do PIDCP. Em prova de direitos humanos, vale a regra de ouro: quando o enunciado pedir algo "segundo regra expressa", desconfie de alternativas que soam juridicamente plausíveis, mas não estão literalmente no pacto.