As ações afirmativas
- A)têm caráter temporário.
Certa: ações afirmativas têm caráter temporário, pois servem para corrigir desigualdades concretas enquanto elas existirem.
- B)baseiam-se no princípio da igualdade formal previsto na Constituição Federal.
Errada: elas se baseiam na igualdade material, e não na igualdade formal, que trata todos de modo idêntico sem considerar desigualdades reais.
- C)devem ser aplicadas, simultaneamente, em relação a todos os grupos sociais vulneráveis, sob pena de violar a isonomia existente entre eles.
Errada: não é obrigatório aplicar todas as ações afirmativas simultaneamente a todos os grupos vulneráveis, porque cada política depende da desigualdade concreta que pretende enfrentar.
- D)são baseadas em critérios estritos de meritocracia.
Errada: ações afirmativas não se apoiam em meritocracia estrita, já que justamente relativizam a ideia de competição aparentemente neutra para compensar desvantagens estruturais.
- E)dependem sempre de autorização legal para não configurarem discriminação negativa.
Errada: nem sempre dependem de autorização legal específica, pois podem decorrer diretamente da Constituição e da atuação legítima do Estado para concretizar a igualdade.
Gabarito: A
As ações afirmativas são medidas voltadas a corrigir desigualdades históricas e reduzir barreiras de acesso que atingem certos grupos de forma desproporcional. Em vez de tratar todo mundo como se estivesse na mesma linha de largada, o Estado cria mecanismos para equilibrar oportunidades e dar efetividade ao princípio da igualdade material, aquele que olha para as diferenças reais da vida e não só para a igualdade no papel. Por isso, elas costumam ter um prazo ou uma finalidade específica. A ideia não é virar regra permanente, mas funcionar enquanto persistirem a exclusão, a sub-representação ou a desvantagem que justificaram a medida. Quando a situação que motivou a ação afirmativa deixa de existir, a medida perde sentido. Esse é o ponto central cobrado pela banca. No Brasil, esse raciocínio aparece ligado ao art. 5º da Constituição, que trata da igualdade, e ao entendimento consolidado do STF sobre políticas de inclusão, como nas cotas raciais e sociais. O Supremo já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas justamente porque elas promovem igualdade substancial e não discriminação arbitrária. Assim, o gabarito é a letra A porque uma marca típica das ações afirmativas é o caráter temporário: elas existem para corrigir desigualdades e devem ser revistas quando cumprirem sua função. Não são um privilégio eterno, mas uma ferramenta de justiça distributiva.