Uma das caraterísticas dos direitos humanos é a imprescritibilidade, a qual significa que
- A)devem ser exercidos diretamente por seus titulares independentemente da necessidade de prescrição legal ou judicial.
Errada, porque trata de exigibilidade direta do direito, e isso não define imprescritibilidade.
- B)devem ser reconhecidos pelas leis de cada Estado de modo que, após o reconhecimento, não possam mais ser revogados.
Errada, porque fala em reconhecimento e irrevogabilidade, ideias que não correspondem ao conceito de imprescritibilidade.
- C)não precisam ser escritos, bastando que façam parte de um consenso social e cultural para que sejam exigidos e respeitados.
Errada, porque menciona a forma escrita e consenso social, o que se relaciona a outras discussões sobre direitos, não à imprescritibilidade.
- D)não podem ser proscritos pela lei interna do país caso já tenham sido reconhecidos em nível internacional.
Errada, porque aborda vedação de proscrição pela lei interna, tema ligado à proteção internacional, mas não ao efeito do tempo sobre o direito.
- E)o decorrer do tempo sem que tenham sido concretizados não retira de seu titular a possibilidade de exigi-los a qualquer momento.
Certa, porque imprescritibilidade significa que o decurso do tempo não impede o titular de exigir o direito.
Gabarito: E
A imprescritibilidade é uma característica clássica dos direitos humanos que significa, em resumo, que o passar do tempo não faz o direito “sumir” nem elimina a possibilidade de exigi-lo. Ou seja, um direito humano não vira pó porque a pessoa demorou para cobrar. Se ele foi violado ou se ainda não foi concretizado, isso não apaga a sua exigibilidade. Esse ponto aparece muito na doutrina de Direitos Humanos: os direitos humanos são, em regra, inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e universais. A ideia central é proteger a dignidade da pessoa humana contra a lógica fria do tempo, que em outros ramos do Direito pode extinguir pretensões. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente essa ideia: o decurso do tempo sem concretização não retira do titular a possibilidade de exigir o direito a qualquer momento. Em linguagem de prova, impresscritibilidade = sem prazo de “caducidade” para deixar de ser direito humano. Já as outras alternativas misturam conceitos de forma elegante, mas errada: falam de exigência direta, reconhecimento estatal, forma escrita ou proibição interna, que não definem imprescritibilidade. Aqui a banca quer que você identifique a característica correta e não caia nas palavras bonitas que parecem certas, mas não são.