Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá
- A)representar à Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) para que seja formalizada a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Errada, porque a AIDEF não é órgão legitimado para formalizar comunicação individual ao Comitê da ONU.
- B)representar ao(à) Procurador(a)-Geral da República para que suscite incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal e, em caso de indeferimento, formalizar a denúncia junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Errada, pois incidente de deslocamento de competência não é requisito para peticionar ao Comitê e nem substitui a via internacional.
- C)elaborar a denúncia individual e encaminhar ao(à) Defensor(a) Público(a) Interamericano(a) com atuação no Brasil, para que esse(a) represente o grupo de vítimas hipossuficientes já identificadas.
Errada, porque o Defensor Público Interamericano atua no sistema interamericano, não no Comitê da ONU sobre deficiência.
- D)relatar o caso e encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores para que formalize denúncia ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Errada, já que o Ministério das Relações Exteriores não é intermediário obrigatório para comunicação individual ao Comitê.
- E)elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Certa, porque a comunicação individual pode ser apresentada diretamente ao Comitê, após o esgotamento dos recursos internos, sem necessidade de intermediação institucional externa.
Gabarito: E
A questão mistura dois planos que a FCC adora embaralhar: o sistema interno de proteção e o sistema internacional de petições. Como já houve inspeções, ação civil pública, recurso e esgotamento dos meios internos, sobra a via internacional perante o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que recebe comunicações individuais quando o Estado é parte do Protocolo Facultativo da Convenção, como é o caso do Brasil. Aqui está o ponto central: a denúncia individual não depende de intermediação de outro órgão, nem de PGR, Itamaraty, AIDEF ou Defensoria Interamericana. O peticionamento é apresentado diretamente ao Comitê, observados os requisitos de admissibilidade do Protocolo Facultativo, especialmente a legitimidade da vítima ou de seu representante e a necessidade de esgotamento prévio dos recursos internos, salvo exceções. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados ao ordenamento brasileiro com status constitucional, por terem sido aprovados com o rito do art. 5º, §3º, da CF. Então, quando a banca fala em violação grave e tentativa frustrada de tutela interna, ela quer que você pense na via internacional de monitoramento e responsabilização, não em um “pedido de autorização” para alguém encaminhar a petição por você. Por isso o gabarito é a letra E: a comunicação individual é elaborada e enviada diretamente ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites internos administrativos da Defensoria. O procedimento internacional é autônomo em relação à burocracia estatal brasileira; o que importa, para fins de admissibilidade, é a representação da vítima e o esgotamento das vias internas já indicado no enunciado.