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Direitos Humanos · FCC · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá

Gabarito: E

A questão mistura dois planos que a FCC adora embaralhar: o sistema interno de proteção e o sistema internacional de petições. Como já houve inspeções, ação civil pública, recurso e esgotamento dos meios internos, sobra a via internacional perante o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que recebe comunicações individuais quando o Estado é parte do Protocolo Facultativo da Convenção, como é o caso do Brasil. Aqui está o ponto central: a denúncia individual não depende de intermediação de outro órgão, nem de PGR, Itamaraty, AIDEF ou Defensoria Interamericana. O peticionamento é apresentado diretamente ao Comitê, observados os requisitos de admissibilidade do Protocolo Facultativo, especialmente a legitimidade da vítima ou de seu representante e a necessidade de esgotamento prévio dos recursos internos, salvo exceções. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados ao ordenamento brasileiro com status constitucional, por terem sido aprovados com o rito do art. 5º, §3º, da CF. Então, quando a banca fala em violação grave e tentativa frustrada de tutela interna, ela quer que você pense na via internacional de monitoramento e responsabilização, não em um “pedido de autorização” para alguém encaminhar a petição por você. Por isso o gabarito é a letra E: a comunicação individual é elaborada e enviada diretamente ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites internos administrativos da Defensoria. O procedimento internacional é autônomo em relação à burocracia estatal brasileira; o que importa, para fins de admissibilidade, é a representação da vítima e o esgotamento das vias internas já indicado no enunciado.

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