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Direitos Humanos · FCC · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a)

Gabarito: E

A questão gira em torno da internação involuntária de pessoas com transtorno mental e da proteção internacional das pessoas com deficiência. No plano interno, a Lei 10.216/2001 admite internação sem consentimento em hipóteses excepcionais, com critérios e controle médico. Só que, na leitura mais protetiva do direito internacional, isso não pode ser lido de forma automática ou ampla. O ponto central está na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entende que práticas baseadas na deficiência, como internação forçada e substituição da vontade da pessoa, violam a autonomia, a igualdade e a liberdade pessoal. Em outras palavras: a pessoa não perde dignidade nem direitos porque está em sofrimento psíquico. Por isso, a legislação brasileira que permite internação não voluntária entra em choque com esse entendimento do Comitê. A crítica internacional é justamente à lógica de tratamento imposto, quando ela se apoia na condição de deficiência/transtorno mental para restringir a liberdade. O enfoque atual é de apoio, consentimento informado e medidas menos restritivas. Então, o gabarito é a alternativa E porque o entendimento contrariado é o do Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência, que rechaça a privação de liberdade baseada na deficiência e a internação compulsória como resposta padrão. Em prova, sempre desconfie quando a questão misturar saúde mental com restrição de direitos e citar órgãos que tratam especificamente da Convenção da ONU sobre deficiência.

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