A legislação brasileira que permite a internação não voluntária de pessoas com transtorno mental contraria entendimento estabelecido pelo(a)
- A)Comitê de Direitos Humanos.
Errada, porque o Comitê de Direitos Humanos trata do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas não é o órgão cuja interpretação foi apontada como incompatível com a internação não voluntária por transtorno mental.
- B)Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não é o entendimento internacional específico cobrado pela questão sobre deficiência e internação psiquiátrica.
- C)Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Errada, porque o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais cuida do PIDESC e de direitos como saúde, mas não é o centro do entendimento mencionado no enunciado.
- D)Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem jurisprudência sobre saúde mental e liberdade, porém a questão cobra o entendimento do órgão ligado diretamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- E)Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Certa, porque o Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência entende que internação involuntária e medidas baseadas na deficiência violam autonomia, liberdade e igualdade.
Gabarito: E
A questão gira em torno da internação involuntária de pessoas com transtorno mental e da proteção internacional das pessoas com deficiência. No plano interno, a Lei 10.216/2001 admite internação sem consentimento em hipóteses excepcionais, com critérios e controle médico. Só que, na leitura mais protetiva do direito internacional, isso não pode ser lido de forma automática ou ampla. O ponto central está na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entende que práticas baseadas na deficiência, como internação forçada e substituição da vontade da pessoa, violam a autonomia, a igualdade e a liberdade pessoal. Em outras palavras: a pessoa não perde dignidade nem direitos porque está em sofrimento psíquico. Por isso, a legislação brasileira que permite internação não voluntária entra em choque com esse entendimento do Comitê. A crítica internacional é justamente à lógica de tratamento imposto, quando ela se apoia na condição de deficiência/transtorno mental para restringir a liberdade. O enfoque atual é de apoio, consentimento informado e medidas menos restritivas. Então, o gabarito é a alternativa E porque o entendimento contrariado é o do Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência, que rechaça a privação de liberdade baseada na deficiência e a internação compulsória como resposta padrão. Em prova, sempre desconfie quando a questão misturar saúde mental com restrição de direitos e citar órgãos que tratam especificamente da Convenção da ONU sobre deficiência.