Pela Resolução n° 2.656/2011, a Assembleia Geral dos Estados Americanos resolveu, de forma expressa,
- A)recomendar aos Estados membros a definição de percentual orçamentário a ser direcionado às Defensorias Públicas locais, garantindo seu funcionamento e expansão de acordo com índices populacionais e de vulnerabilidade dos territórios.
Errada, porque a resolução não fixou percentual orçamentário para Defensorias nem tratou de expansão por índice populacional ou vulnerabilidade territorial.
- B)recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
Certa, porque a Resolução n° 2.656/2011 recomenda expressamente medidas para garantir independência e autonomia funcional dos defensores públicos oficiais.
- C)apoiar a criação do Defensor Público Interamericano, em representação às Defensorias Públicas Estaduais e Federais.
Errada, porque a resolução não criou nem apoiou a figura do Defensor Público Interamericano.
- D)recomendar às Defensorias Públicas que elaborem norma que estabeleça critérios objetivos para a identificação de usuários considerados economicamente hipossuficientes, com margem à apreciação de outras vulnerabilidades.
Errada, porque a resolução não determinou que as Defensorias elaborem norma sobre critérios objetivos de hipossuficiência econômica.
- E)apoiar a criação de quadro de apoio às Defensorias Públicas, com número de servidores compatíveis com a demanda local, evitando-se o sucateamento de seu funcionamento.
Errada, porque a resolução não tratou da criação de quadro de apoio nem de dimensionamento de servidores para as Defensorias.
Gabarito: B
A Resolução n° 2.656/2011 da Assembleia Geral da OEA trata do fortalecimento da assistência jurídica e do acesso à justiça, especialmente no contexto das Defensorias Públicas. A ideia central é simples: se o Estado promete assistência jurídica gratuita, ela precisa existir de verdade, funcionar com qualidade e ser prestada por profissionais com autonomia suficiente para defender a pessoa vulnerável sem pressão indevida. É por isso que a resolução recomenda aos Estados que já tenham esse serviço que adotem medidas para garantir independência e autonomia funcional aos defensores públicos oficiais. Em prova, a FCC costuma trocar o foco: em vez de cobrar a proteção institucional da Defensoria, ela joga frases sobre orçamento, cargos, criação de novos órgãos ou critérios de hipossuficiência. Mas a resolução citada não foi nesse caminho mais administrativo. O núcleo do texto é a proteção da atuação do defensor público como garantidor do acesso à justiça, em linha com o entendimento do sistema interamericano de que o acesso efetivo à justiça é componente essencial dos direitos humanos. Então, o gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente a recomendação expressa da resolução: nos países que já possuem assistência jurídica gratuita, devem ser adotadas medidas para assegurar independência e autonomia funcional aos defensores públicos oficiais. É uma formulação bem típica de normativa internacional: não cria obrigação rígida como lei interna, mas orienta os Estados a fortalecerem a estrutura de defesa jurídica gratuita.