A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente
- A)na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.
Errada, porque a sentença no caso Favela Nova Brasília é importante em direitos humanos, mas não é o fundamento normativo direto da criação do MNPCT.
- B)na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Errada, porque a Convenção contra a Tortura proíbe e pune a tortura, mas o mecanismo nacional de prevenção foi estruturado para atender ao protocolo facultativo.
- C)no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Certa, porque a Lei 12.847/2013 criou o MNPCT para cumprir o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, que prevê mecanismos nacionais de prevenção.
- D)na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Errada, porque a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não é o tratado expressamente indicado como base da criação do MNPCT.
- E)na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Errada, porque a Convenção sobre Desaparecimento Forçado trata de outra violação de direitos humanos, sem relação direta com a prevenção da tortura.
Gabarito: C
A Lei 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura dentro de uma lógica muito específica: prevenir a tortura por meio de visitas e monitoramento de locais de privação de liberdade, em sintonia com um tratado internacional voltado exatamente para isso. Aqui vale lembrar que a lei brasileira não surgiu do nada, ela foi feita para cumprir um compromisso assumido pelo Brasil no plano internacional. Esse compromisso está no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, conhecido como OPCAT. Esse protocolo criou o sistema de prevenção baseado em dois pilares: o Subcomitê da ONU e os mecanismos nacionais de prevenção, que são órgãos independentes encarregados de visitar prisões, hospitais de custódia, unidades socioeducativas e outros locais semelhantes. É aí que entra o MNPCT, criado para materializar esse dever interno de prevenção. Perceba a diferença: a Convenção contra a Tortura, sozinha, trata da proibição e repressão da tortura. Já o Protocolo Facultativo acrescenta a ideia de prevenção por visitas periódicas e órgãos nacionais independentes. Por isso, quando a questão pergunta qual norma é expressamente cumprida pela criação do MNPCT, a resposta é a letra C. Na prática, a FCC costuma cobrar esse detalhe fino entre a convenção principal e o protocolo facultativo. Se você lembrar que o mecanismo nacional de prevenção nasce do modelo de fiscalização preventiva do OPCAT, você mata a questão sem sofrimento.