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Direitos Humanos · FCC · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente

Gabarito: C

A Lei 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura dentro de uma lógica muito específica: prevenir a tortura por meio de visitas e monitoramento de locais de privação de liberdade, em sintonia com um tratado internacional voltado exatamente para isso. Aqui vale lembrar que a lei brasileira não surgiu do nada, ela foi feita para cumprir um compromisso assumido pelo Brasil no plano internacional. Esse compromisso está no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, conhecido como OPCAT. Esse protocolo criou o sistema de prevenção baseado em dois pilares: o Subcomitê da ONU e os mecanismos nacionais de prevenção, que são órgãos independentes encarregados de visitar prisões, hospitais de custódia, unidades socioeducativas e outros locais semelhantes. É aí que entra o MNPCT, criado para materializar esse dever interno de prevenção. Perceba a diferença: a Convenção contra a Tortura, sozinha, trata da proibição e repressão da tortura. Já o Protocolo Facultativo acrescenta a ideia de prevenção por visitas periódicas e órgãos nacionais independentes. Por isso, quando a questão pergunta qual norma é expressamente cumprida pela criação do MNPCT, a resposta é a letra C. Na prática, a FCC costuma cobrar esse detalhe fino entre a convenção principal e o protocolo facultativo. Se você lembrar que o mecanismo nacional de prevenção nasce do modelo de fiscalização preventiva do OPCAT, você mata a questão sem sofrimento.

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