Se determinado direito for violado por ação imputável diretamente a um Estado-Parte do Protocolo de San Salvador, essa situação pode dar lugar à aplicação do sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsão expressa do Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais. Trata-se do Direito à
- A)alimentação.
Errada, porque o direito à alimentação não está entre as hipóteses expressamente submetidas ao sistema de petições individuais do Protocolo de San Salvador.
- B)educação.
Certa, porque o direito à educação é uma das poucas exceções do Protocolo de San Salvador que admite petições individuais perante o sistema interamericano.
- C)previdência social.
Errada, porque a previdência social é direito econômico-social protegido pelo Protocolo, mas não integra a exceção que permite petição individual.
- D)saúde.
Errada, porque o direito à saúde também é protegido pelo Protocolo, porém sem previsão de petição individual nos termos cobrados pela questão.
- E)greve.
Errada, porque greve pode até se relacionar à liberdade sindical, mas a exceção do protocolo é formulada para o direito sindical do art. 8, não para greve como enunciado isolado.
Gabarito: B
O Protocolo de San Salvador é o tratado da OEA que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Em regra, ele não abre a porta para o sistema completo de petições individuais como na Convenção Americana, mas faz uma exceção importantíssima no art. 19, §6º: admite esse mecanismo para violações do direito de organizar sindicatos e do direito à educação. É a famosa dupla que a banca adora cobrar. Na prática, isso significa que, se houver violação imputável ao Estado-Parte nesses casos, a pessoa pode acionar a Comissão Interamericana e, quando cabível, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Então não é qualquer direito do protocolo que gera esse caminho processual, mas apenas os expressamente previstos. Por isso o gabarito é a letra B, educação. O art. 13 do Protocolo de San Salvador trata justamente do direito à educação, e o art. 19, §6º, permite o sistema de petições individuais para sua tutela. É um recorte bem específico, e a FCC gosta de testar exatamente essa exceção. Resumo de prova: Protocolo de San Salvador = direitos sociais; petição individual = só para educação e liberdade sindical. Se a questão mencionar Comissão e Corte com base nesse protocolo, desconfie e procure essas duas exceções.