Na doutrina do direito antidiscriminatório, estereótipos são
- A)opiniões pessoais baseadas em crenças que expressam falsas generalizações sobre membros de grupos sociais, para além de opiniões negativas em relação a certa classe de indivíduos.
Correta: estereotipos são crencas ou opinioes generalizantes sobre grupos, inclusive falsas generalizacoes que não precisam ser apenas negativas.
- B)avaliações sobre os membros de um segmento social baseadas em generalizações depreciativas que não podem ser estendidas a todos por conta da variedade existente entre os seres humanos.
Incorreta: descreve uma avaliacao depreciativa generalizante, aproximando-se de uma formulacao mais restrita e negativa.
- C)atitudes e emoções que implicam direta ou indiretamente uma postura de caráter negativo ou uma antipatia em relação a integrantes de determinados grupos.
Incorreta: atitudes e emocoes negativas caracterizam melhor o preconceito, não o estereotipo em sentido técnico.
- D)atitudes irracionais em relação a grupos de pessoas que não encontram base adequada porque expressam conhecimento falso da realidade.
Incorreta: também remete a uma atitude irracional ou preconceituosa, não ao conceito mais amplo de estereotipo.
- E)afastamento da norma moral de reconhecimento da humanidade de todas as pessoas, como fundamento das interações humanas em uma sociedade democrática.
Incorreta: afastar o reconhecimento da humanidade descreve desumanizacao, não simplesmente estereotipagem.
Gabarito: A
No direito antidiscriminatorio, estereotipo e uma generalizacao sobre membros de um grupo, normalmente fundada em crencas simplificadoras ou falsas. Ele se distingue do preconceito, que enfatiza atitude ou emocao negativa, e da desumanizacao, que nega reconhecimento moral pleno a certas pessoas.