Considerando a condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião Ximenes vs Brasil, encontra-se ainda pendente de cumprimento a seguinte obrigação, segundo a própria Corte IDH:
- A)estabelecer programa de formação e capacitação para pessoal vinculado à atenção em saúde mental, em particular acerca dos princípios que devem reger o cuidado com as pessoas com transtornos mentais, de acordo com os parâmetros internacionais para a matéria.
Correta: era a obrigação ainda pendente de cumprimento indicada pela Corte, relativa a formacao e capacitacao de pessoal da área de saúde mental.
- B)publicar em prazo de seis meses, no diário oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, o capítulo relativo aos fatos provados da sentença e aqueles relativos à parte dispositiva da sentença, nos termos do parágrafo 249 da mesma.
Incorreta: a publicacao da sentença foi medida de reparacao já cumprida, não a pendencia indicada.
- C)pagar à irmã e à mãe indenização por dano moral e por dano imaterial nos termos e na quantidade fixada na sentença, assim como os custos e gastos gerados no âmbito interno e no processo internacional perante o sistema interamericano de proteção de direitos humanos.
Incorreta: as indenizacoes e custos fixados na sentença não correspondem a obrigação ainda pendente apontada pela Corte.
- D)garantir, em um prazo razoável, que os processos internos criminal e civil tendentes a investigar e sancionar os responsáveis pelos fatos criminosos do caso surtam os devidos efeitos, nos termos da sentença.
Incorreta: embora a investigação e sanção tenham integrado a condenacao, a pendencia destacada na supervisao era a capacitacao em saúde mental.
- E)estabelecer uma legislação nacional protetora do direito das pessoas com transtorno mental, que preveja a fiscalização e reforma da atenção psiquiátrica oferecida a todas as pessoas com transtorno mental no Estado-Parte.
Incorreta: a sentença não fixou como pendencia a criação de nova legislacao nacional nesses termos.
Gabarito: A
No caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a Corte IDH condenou o Estado por violacoes ligadas a maus-tratos e morte em instituicao psiquiatrica. Na fase de supervisao, varias reparacoes foram cumpridas, mas permaneceu em aberto a implementacao de programa permanente de formacao e capacitacao de pessoal de saúde mental conforme parametros internacionais.