Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil foi condenado no caso
- A)“Garibaldi e outros”, em virtude de interceptações e gravações telefônicas secretas de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra pela Polícia Militar do Estado do Paraná.
Errada, porque o caso Garibaldi e outros tratou de homicídio ligado a conflito no campo e de omissão estatal na investigação, não de interceptações telefônicas secretas.
- B)“Damião Ximenes Lopes”, advogado e defensor dos direitos humanos no Rio Grande do Norte, assassinado por denunciar a atuação de um grupo de extermínio que contava com a participação de agentes de segurança do Estado.
Errada, porque Damião Ximenes Lopes envolveu morte em hospital psiquiátrico e violações à integridade pessoal e à vida, não assassinato de advogado no Rio Grande do Norte.
- C)“Favela Nova Brasília”, pela ausência e falhas de investigações sobre execuções sumárias, tortura e atos de violência sexual perpetrados contra membros da comunidade em operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Certa, porque Favela Nova Brasília tratou das falhas do Estado na investigação de execuções sumárias, tortura e violência sexual praticadas em operações policiais no Rio de Janeiro.
- D)“Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”), porque a Lei de Anistia (Lei n° 6.683/1979) é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, tal como já havia decidido em 2010 o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) discutiu desaparecimentos forçados e a incompatibilidade da Lei de Anistia com a CADH, não a afirmação de que o STF já teria decidido isso em 2010.
- E)“Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus”, em virtude da exposição de trabalhadores a trabalho forçado e servidão por dívidas.
Errada, porque o caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus envolveu condições degradantes de trabalho e exploração laboral, não trabalho forçado e servidão por dívidas.
Gabarito: C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julga a responsabilidade internacional dos Estados que violam a Convenção Americana de Direitos Humanos, e o Brasil já foi condenado em alguns casos bem conhecidos em prova. Aqui, a banca quis testar memória de jurisprudência: não basta saber o tema, é preciso associar o caso ao fato correto. Na prática, a Corte costuma condenar o Estado por falhas na prevenção, investigação, punição e reparação de graves violações de direitos humanos. O gabarito é a letra C porque o caso Favela Nova Brasília envolveu exatamente a ausência e as falhas nas investigações de execuções sumárias, tortura e violência sexual ocorridas em operações policiais no Rio de Janeiro. A Corte entendeu que o Brasil violou direitos protegidos pela CADH, especialmente pela deficiência na apuração dos fatos e na responsabilização dos agentes estatais. Esse é um caso muito cobrado porque reforça um ponto central da jurisprudência interamericana: em crimes graves cometidos por agentes do Estado, investigar de forma séria, rápida e eficaz não é favor, é obrigação internacional. Quando a investigação é lenta, incompleta ou faz vista grossa, a responsabilidade do Estado aparece com força total. Para não confundir: a prova mistura casos famosos com descrições trocadas. Então, além de conhecer o nome do caso, você precisa lembrar do fato principal. Em Direitos Humanos, a memória de tribunal vale quase como mapa do tesouro.