Segundo o art. 5° da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção. Tal dispositivo consagra o princípio da
- A)autoridade parental participativa.
Errada, porque o art. 5º não cria um princípio com esse nome; ele fala em orientação parental compatível com a capacidade em desenvolvimento da criança.
- B)matricialidade familiar.
Errada, porque matricialidade familiar não é o conteúdo normativo do art. 5º, que trata da evolução da capacidade da criança, e não de uma estrutura familiar específica.
- C)formação cidadã.
Errada, porque formação cidadã é ideia pedagógica ampla, mas não é o princípio jurídico consagrado nesse dispositivo da Convenção.
- D)responsabilidade parental ampliada.
Errada, porque o texto não destaca uma simples ampliação da responsabilidade dos pais, e sim a orientação conforme a evolução da capacidade da criança.
- E)autonomia progressiva.
Certa, porque o art. 5º expressa exatamente a autonomia progressiva, com orientação dos responsáveis ajustada ao desenvolvimento da capacidade da criança.
Gabarito: E
O art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Criança trata de uma ideia central: a criança vai ganhando mais espaço de decisão e compreensão conforme cresce e desenvolve suas capacidades. Em outras palavras, os adultos devem orientar, mas essa orientação precisa acompanhar a chamada capacidade evolutiva da criança. Não é uma autonomia “solta”, e sim progressiva, construída aos poucos. Esse dispositivo traduz o princípio da autonomia progressiva, muito usado na doutrina de Direitos Humanos para indicar que a criança e o adolescente não são objetos de proteção passiva. Eles são sujeitos de direitos em formação, e seu grau de participação e autodeterminação aumenta conforme a idade e a maturidade. É por isso que a convenção fala em instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução da capacidade. Na prática, isso aparece como um modelo de proteção que respeita a voz da criança, sem abandonar o dever de cuidado dos pais, familiares ou responsáveis. O ponto-chave é o equilíbrio: proteção sim, mas sem tratar a criança como alguém incapaz para sempre. O sistema internacional, aqui, prefere um crescimento da liberdade com responsabilidade, passo a passo. Por isso o gabarito é a letra E. O texto do art. 5º casa exatamente com a noção de autonomia progressiva, que é a leitura doutrinária consagrada desse dispositivo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.