Acerca do funcionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, é correto:
- A)Caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos julgue a demanda inadmissível ou infundada, a vítima ou representante pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhe nomeado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) Interamericano para representá-la, caso não possua representação jurídica.
Errada, porque a vítima ou representante não recorre diretamente à Corte quando a Comissão rejeita a demanda, e a Defensoria Pública Interamericana não é nomeada automaticamente nessa hipótese.
- B)A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo para tanto ser provocada pelos Estados-membros da OEA, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelas vítimas ou representantes.
Errada, porque a função consultiva da Corte é provocada por Estados-membros da OEA e por órgãos da OEA, não por vítimas ou representantes.
- C)Somente a vítima pode acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por conseguinte, vedada apresentação de caso com base em alegação de violação de direitos humanos de terceiros não representados.
Errada, porque a Comissão admite petições apresentadas por terceiros ou representantes em favor da vítima, não sendo necessário que apenas a própria vítima peticione.
- D)São condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
Certa, porque a Convenção Americana exige esgotamento dos recursos internos, apresentação em até seis meses da decisão final e ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
- E)A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias ou cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas apenas naqueles casos em que for provocada pelas vítimas ou representantes.
Errada, porque a Corte não fica limitada a pedidos de vítimas ou representantes, e a disciplina das medidas provisórias/cautelares envolve também a Comissão e, em certos casos, os Estados.
Gabarito: D
No sistema interamericano, a porta de entrada individual costuma ser a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não a Corte. A Comissão recebe petições, analisa a admissibilidade e o mérito, e só depois pode levar o caso à Corte, quando cabível. Então, se a banca misturar os papéis de Comissão e Corte, vale acender a luz amarela: geralmente tem pegadinha ali. A Comissão não é um "balcão liberado para qualquer situação". A petição precisa cumprir requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Regulamento da Comissão: esgotamento dos recursos internos, apresentação dentro do prazo de seis meses contado da decisão interna definitiva, e ausência de litispendência internacional ou coisa julgada internacional, entre outros. Isso é o coração da alternativa D. Perceba o truque da redação da letra D: ela fala em "ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos". Traduzindo para linguagem de prova: a petição deve ser apresentada em até seis meses após a decisão interna final. Se já passou esse prazo, não atende ao requisito. Como a frase indica justamente a exigência correta, o gabarito é D. Outro ponto importante: vítimas podem peticionar à Comissão, inclusive em casos de violações sofridas por terceiros sob certas hipóteses de representação, mas não podem, sozinhas, recorrer diretamente à Corte como regra geral. E medidas provisórias da Corte ou cautelares da Comissão têm disciplina própria, não ficando restritas apenas à provocação da vítima ou de seu representante.