A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito
- A)a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.
Errada: não existe na Convenção de Belém do Pará um direito a "recesso" perante tribunal competente para proteção contra violações.
- B)a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.
Errada: o tratado menciona proteção contra tortura, mas não traz direito relacionado à pena de morte como formulado na alternativa.
- C)a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.
Errada: embora a convenção proteja a integridade física, mental e moral, ela não prevê "interrupção da gravidez" como direito expresso.
- D)à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei.
Errada: liberdade religiosa não é o ponto cobrado pelo texto da convenção, e "liberdade sexual" também não aparece nesses termos.
- E)à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.
Certa: a Convenção de Belém do Pará assegura expressamente o direito à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.
Gabarito: E
A Convenção de Belém do Pará, de 1994, é o principal tratado interamericano de combate à violência contra a mulher. Ela parte de uma ideia simples, mas forte: mulher não pode viver com medo, humilhação ou coerção, porque isso destrói o exercício real dos direitos humanos. Por isso, o texto afirma expressamente que toda mulher tem direito à liberdade e à segurança pessoais, além do direito a não ser submetida à tortura. Essa fórmula aparece no art. 4º da Convenção, que enumera direitos básicos protegidos pelo sistema interamericano. Repare que a banca gosta de trocar palavras parecidas para confundir. A Convenção fala em liberdade e segurança pessoais, e também em proteção contra tortura, mas não está tratando de temas como pena de morte, religião, interrupção da gravidez ou "recesso" perante tribunal. Ou seja, a resposta correta é a que reproduz o direito exatamente como previsto no tratado. Na prática de prova, vale decorar o núcleo do art. 4º da Convenção de Belém do Pará: vida, integridade física, mental e moral, liberdade e segurança pessoais, dignidade, e proteção contra tortura, entre outros. Quando a questão pede um trecho "expressamente" previsto, a banca costuma cobrar literalidade. Aqui, o enunciado aponta justamente para esse direito textual do tratado.