A respeito dos tipos de crimes contra a humanidade expressos no Estatuto de Roma, entende-se por
- A)"deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.
Certa: essa é a definição de deportação ou transferência forçada no art. 7 do Estatuto de Roma.
- B)"gravidez à força" o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mulher que esteja sob a custódia ou o controle do Estado.
Errada: a definição dada é de tortura, não de gravidez à força.
- C)"extermínio" o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas.
Errada: a descrição corresponde a escravidão, não a extermínio.
- D)"escravidão" a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
Errada: isso define perseguição, e nao escravidão.
- E)"tortura" a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
Errada: a definição apresentada é de extermínio, nao de tortura.
Gabarito: A
O Estatuto de Roma, no art. 7, traz uma lista de atos que, quando praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, configuram crimes contra a humanidade. A banca costuma misturar as definições para ver se voce reconhece o rótulo certo de cada conduta, sem cair no “parece, mas nao é”. Aqui, o ponto central é a ideia de deportação ou transferência forçada de pessoas. O Estatuto define deportação como o deslocamento forçado de pessoas, por expulsão ou outro ato coercitivo, da área em que se encontram legalmente, sem motivo admitido pelo direito internacional. É exatamente isso que a alternativa A descreve. As demais alternativas embaralham conceitos clássicos do art. 7: tortura é causar dor ou sofrimento grave, física ou mentalmente, a pessoa sob custódia ou controle; escravidão é exercer poderes típicos de propriedade sobre alguém; perseguição é a privação grave de direitos fundamentais por motivo ligado a grupo protegido; e extermínio envolve a sujeição a condições de vida calculadas para destruir parte da população. Em resumo: a questão testa memorização fina dos conceitos do Estatuto de Roma. Se voce decorou só o nome do crime, a banca tenta trocar as definições na sua frente com toda a tranquilidade de quem mexe nas peças do tabuleiro.