A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente
- A)na Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
Errada: a Convenção sobre Trabalhadores Migrantes protege direitos dessa categoria, mas não traz essa previsão específica sobre risco de desaparecimento forçado.
- B)no Tratado de Marraqueche.
Errada: o Tratado de Marraqueche trata de acesso a obras publicadas por pessoas com deficiência visual, sem relação com desaparecimento forçado.
- C)na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
Certa: é exatamente a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado que prevê essa vedação de expulsão, devolução, entrega ou extradição em caso de risco fundado.
- D)na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Errada: a Convenção Interamericana também trata de desaparecimento forçado, mas a formulação cobrada no enunciado corresponde ao tratado global da ONU.
- E)na Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
Errada: a Carta Africana protege direitos humanos em geral, porém não contém essa previsão expressa nos termos apresentados.
Gabarito: C
A questão trata de uma garantia bem específica do sistema global de proteção contra o desaparecimento forçado: o dever de não expulsar, devolver, entregar ou extraditar alguém para país onde existam razões fundadas para crer que a pessoa possa ser vítima de desaparecimento. Em prova, esse tipo de redação costuma aparecer quase literalmente no texto da convenção, então vale ler com atenção o verbo e o risco protegido. Esse conteúdo está expresso na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, que reforça a lógica do non-refoulement em matéria de direitos humanos. A ideia é simples: o Estado não pode lavar as mãos e mandar a pessoa para um lugar onde ela pode sumir do mapa - literalmente. O ponto central aqui é a prevenção. A convenção não espera o desaparecimento acontecer para agir; ela impede a remoção da pessoa quando houver fundadas razões para acreditar no risco. Isso dialoga com a proteção da vida, da integridade e da liberdade pessoal, e mostra como o Direito Internacional dos Direitos Humanos trabalha com deveres positivos de cautela. Por isso o gabarito é a letra C. As outras alternativas trazem tratados importantes, mas não são o instrumento internacional que contém essa previsão expressa sobre risco de desaparecimento forçado.