A Lei nº 10.216, de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Segundo a referida lei, o que é CORRETO afirmar?
- A)É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a participação somente de seus familiares.
Errada, porque a lei prevê responsabilidade do Estado com participação da sociedade e da família, e não apenas dos familiares.
- B)O tratamento visará, como finalidade permanente, a exclusão social do paciente de seu meio, para que assim possa reestabelecer sua saúde.
Errada, pois a finalidade do tratamento é a reinserção social e a proteção da dignidade, não a exclusão do paciente.
- C)Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Certa, porque reproduz o direito ao tratamento humanizado e orientado à recuperação com inserção na família, no trabalho e na comunidade, conforme a Lei nº 10.216/2001.
- D)Ser tratada em ambiente de internação hospitalar pelos meios menos invasivos possíveis.
Errada, porque a internação não é a regra geral, e sim medida excepcional; além disso, a lei exige prioridade aos recursos menos invasivos, não a internação hospitalar como solução padrão.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001 foi um marco da reforma psiquiátrica no Brasil: ela trocou a lógica da exclusão pela lógica do cuidado, da dignidade e da reinserção social. Em vez de enxergar a pessoa com transtorno mental como alguém a ser afastado do convívio, a lei determina proteção de direitos e tratamento voltado à recuperação e à convivência na família, no trabalho e na comunidade. Simples assim: menos isolamento, mais humanidade. O ponto central da lei está no art. 2º, que assegura às pessoas com transtornos mentais o direito de receber o melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades, e, no art. 2º, parágrafo único, inciso II, o direito de ser tratada com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. É exatamente a ideia da alternativa C. Por isso, a letra C está correta: ela reproduz a finalidade legal do tratamento psiquiátrico, que não é punir nem segregar, mas promover recuperação com respeito à dignidade da pessoa humana. A lei também orienta que a internação seja excepcional e, quando necessária, usada como último recurso, em ambiente terapêutico e com meios menos invasivos possíveis. Já as outras alternativas distorcem o espírito da norma. A lei fala em participação da família, da sociedade e do Estado, não apenas dos familiares, e não admite exclusão social como finalidade do tratamento. Em prova, quando aparecer saúde mental, desconfie de palavras como "isolamento", "exclusão" e "internação como regra": elas costumam denunciar a pegadinha.