Em um Concurso Público com várias fases, o Procedimento de Heteroidentificação, para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas e pardas), nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023, deverá ocorrer
- A)imediatamente após as provas objetivas da 1ª fase.
Incorreta: não precisa ocorrer imediatamente após a primeira fase.
- B)após a convocação para a prova prática, quando houver.
Incorreta: não se vincula necessariamente à convocação para prova prática.
- C)em qualquer fase, antes da homologação do resultado final.
Correta: pode ocorrer em qualquer fase, desde que antes da homologação do resultado final.
- D)imediatamente após o processo de inscrição.
Incorreta: não há exigência de realização logo após a inscrição.
- E)antes da prova de títulos, quando for o caso.
Incorreta: prova de títulos não é o marco obrigatório universal.
Gabarito: C
A heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros em concurso público deve ocorrer em momento previsto no edital, mas sempre antes da homologação do resultado final. A regra permite adequação às fases do certame sem deixar a verificação para depois do resultado definitivo.