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Direitos Humanos · FADESP · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Sobre a incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que

Gabarito: E

A Constituição de 1988 tratou os direitos humanos com bastante carinho, mas a forma de entrada dos tratados no direito brasileiro foi tema de muita discussão. Para os tratados internacionais de direitos humanos que não passam pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que eles têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis internas. Esse foi o cenário clássico do RE 466.343 e do HC 87.585, que marcaram a virada do STF. No caso do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil os incorporou em 1992. Como não foram aprovados pelo procedimento especial de emenda constitucional previsto depois pela EC 45/2004, eles não ganharam status de emenda constitucional. Mesmo assim, também não são tratados comuns: por versarem sobre direitos humanos, recebem proteção reforçada. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela descreve a posição intermediária, acima da legislação interna e abaixo da Constituição. Em linguagem de concurso, pense assim: não são lei ordinária, não são emenda constitucional, mas também não ficam no mesmo andar das leis comuns. O STF costuma chamar isso de hierarquia supralegal. Em resumo, a pegadinha aqui é confundir tratado de direitos humanos com lei ordinária ou com norma constitucional automática. Só os aprovados pelo quórum do art. 5º, § 3º, podem equivaler a emenda constitucional; os demais, como os citados na questão, ficam no patamar supralegal.

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