De acordo com Art. 6, da Lei No 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I. Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário. II. Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. III. Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. IV. Internação por necessidade de tratamento do quadro o psíquico do paciente. Estão CORRETAS:
- A)I, II apenas.
Errada, porque exclui a internação compulsória, que também está prevista no art. 6 da Lei 10.216/2001.
- B)II, III, IV apenas.
Errada, porque o item IV não é uma modalidade legal de internação psiquiátrica; a lei só reconhece voluntária, involuntária e compulsória.
- C)I, II, III apenas.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem exatamente as três formas de internação previstas na lei.
- D)I, IV apenas.
Errada, porque o item IV é uma formulação genérica sobre necessidade de tratamento e não corresponde a um tipo legal de internação.
- E)I, II, III, IV.
Errada, porque inclui o item IV, que não existe como categoria autônoma no art. 6 da Lei 10.216/2001.
Gabarito: C
A Lei 10.216/2001 organiza as formas de internação psiquiátrica em três modalidades bem definidas no art. 6: voluntária, involuntária e compulsória. Parece simples, mas a banca adora trocar o nome certo por uma frase genérica para ver se voce cai na conversa. A internação voluntária é aquela feita com o consentimento do próprio usuário. Já a involuntária ocorre sem esse consentimento e a pedido de terceiro, normalmente familiar ou responsável, com comunicação obrigatória ao Ministério Público no prazo legal. A compulsória, por sua vez, é a determinada pela Justiça. O item IV está errado porque a lei não cria uma quarta modalidade chamada "internação por necessidade de tratamento do quadro psíquico do paciente". Essa expressão descreve a razão clínica para uma internação, mas não é uma categoria jurídica autônoma do art. 6. Em concurso, aqui vale o nome exato da lei, não a ideia geral. Por isso, o gabarito C está correto: apenas I, II e III correspondem aos tipos de internação previstos na Lei 10.216/2001. O segredo é decorar a tríade e lembrar que necessidade de tratamento pode justificar uma internação, mas não vira uma espécie nova por conta própria.