A respeito do controle de convencionalidade, assinale a alternativa correta, considerando o ordenamento jurídico interno e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- A)Só pode ser realizado em âmbito interno pelo Superior Tribunal de Justiça, haja vista o caráter supralegal do parâmetro de controle.
Errada, porque o controle de convencionalidade interno não é exclusivo do STJ e não se limita a um único tribunal, já que deve ser exercido por toda autoridade pública competente.
- B)Em âmbito interno, é um poder-dever não só dos membros do Poder Judiciário, mas de toda e qualquer autoridade pública.
Certa, pois a jurisprudência da Corte Interamericana reconhece o controle de convencionalidade como poder-dever de todos os agentes estatais, e não apenas dos juízes.
- C)Trata-se de poder-dever exclusivo das cortes e tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Errada, porque a Corte IDH faz o controle internacional, mas o controle de convencionalidade também deve ser realizado internamente pelos órgãos estatais.
- D)Em âmbito interno, é uma faculdade dos membros do Poder Judiciário.
Errada, porque não se trata de mera faculdade do Judiciário, e sim de um dever funcional ligado à proteção dos direitos humanos.
- E)Só pode ser realizado em âmbito interno pelo Supremo Tribunal de Federal, por ser o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Errada, porque o controle de convencionalidade não é monopólio do STF; ele deve ser observado por toda autoridade pública no âmbito de sua atuação.
Gabarito: B
O controle de convencionalidade é a checagem de compatibilidade das normas e atos internos com a Convenção Americana de Direitos Humanos e com a interpretação dada pela Corte Interamericana. Em outras palavras, não basta olhar se algo respeita a Constituição: voce tambem precisa ver se está de acordo com os tratados de direitos humanos que vinculam o Estado. Isso vale tanto para evitar violações quanto para corrigir leis, decisões e práticas incompatíveis com a CADH. A Corte Interamericana consolidou a ideia de que esse controle deve ser exercido, em âmbito interno, por todos os órgãos estatais que aplicam o Direito, especialmente pelos juízes, mas não só por eles. A lógica é simples: se todo agente público tem o dever de respeitar os direitos humanos, também deve afastar a aplicação de normas internas que contrariem a Convenção e a jurisprudência interamericana, dentro de suas competências. Por isso, a letra B está correta: o controle de convencionalidade é um poder-dever não apenas do Poder Judiciário, mas de toda autoridade pública. Essa é a linha adotada pela jurisprudência da Corte IDH, em diálogo com a ideia de dever de garantia prevista na CADH, sobretudo nos arts. 1.1 e 2. Em provas, lembre que não é um controle exclusivo de tribunal superior, nem algo facultativo. Resumo de prova: controle de constitucionalidade olha para a Constituição; controle de convencionalidade olha para a Convenção Americana e a leitura que a Corte IDH faz dela. Se o enunciado falar em "toda autoridade pública", acenda o alerta positivo.