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Direitos Humanos · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, recomenda o uso da expressão “pessoa com deficiência”, ou PcD, no lugar de “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais” (PNE). É considerado um PcD aquele que apresenta, por exemplo, um quadro de

Gabarito: A

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009, mudou a lente: não importa só o diagnóstico, mas a interação da limitação com barreiras que impedem participação plena e efetiva na sociedade. Por isso, a expressão correta é “pessoa com deficiência”, e não aquelas fórmulas antigas que soam meio datadas, como se a pessoa fosse reduzida ao problema. Pela própria Convenção, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso significa que não basta qualquer condição de saúde ou dificuldade passageira. Tem de haver uma limitação relevante e duradoura, dentro dessa lógica de impedimento + barreira. É aí que entra a síndrome de Down. Ela é uma condição genética associada, em muitos casos, a deficiência intelectual e a outras limitações de longo prazo, enquadrando-se no conceito de PcD adotado pela Convenção. Então o item A está correto. Já ansiedade crônica, obesidade grau 3 e alopecia definitiva podem até gerar sofrimento, estigma ou limitações em situações concretas, mas a banca quer a hipótese mais típica e juridicamente segura dentro do conceito convencional de deficiência. Em prova, pense assim: nem todo problema de saúde vira deficiência, mas algumas condições, como a síndrome de Down, se encaixam com clareza no conceito normativo.

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