A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, recomenda o uso da expressão “pessoa com deficiência”, ou PcD, no lugar de “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais” (PNE). É considerado um PcD aquele que apresenta, por exemplo, um quadro de
- A)síndrome de Down.
Correta, porque a síndrome de Down é condição genética frequentemente associada a impedimento de longo prazo, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência da Convenção.
- B)ansiedade crônica.
Errada, porque ansiedade crônica, por si só, não define necessariamente deficiência nos termos da Convenção, sem demonstração de impedimento de longo prazo e barreiras sociais relevantes.
- C)obesidade grau 3.
Errada, porque obesidade grau 3 pode gerar limitações, mas não é automaticamente considerada deficiência pela Convenção.
- D)alopecia definitiva.
Errada, porque alopecia definitiva pode causar impacto estético ou emocional, mas não configura, em regra, impedimento de longo prazo nos moldes da Convenção.
Gabarito: A
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009, mudou a lente: não importa só o diagnóstico, mas a interação da limitação com barreiras que impedem participação plena e efetiva na sociedade. Por isso, a expressão correta é “pessoa com deficiência”, e não aquelas fórmulas antigas que soam meio datadas, como se a pessoa fosse reduzida ao problema. Pela própria Convenção, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso significa que não basta qualquer condição de saúde ou dificuldade passageira. Tem de haver uma limitação relevante e duradoura, dentro dessa lógica de impedimento + barreira. É aí que entra a síndrome de Down. Ela é uma condição genética associada, em muitos casos, a deficiência intelectual e a outras limitações de longo prazo, enquadrando-se no conceito de PcD adotado pela Convenção. Então o item A está correto. Já ansiedade crônica, obesidade grau 3 e alopecia definitiva podem até gerar sofrimento, estigma ou limitações em situações concretas, mas a banca quer a hipótese mais típica e juridicamente segura dentro do conceito convencional de deficiência. Em prova, pense assim: nem todo problema de saúde vira deficiência, mas algumas condições, como a síndrome de Down, se encaixam com clareza no conceito normativo.