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Direitos Humanos · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

De acordo com a Constituição Federal, para se tornarem equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções sobre direitos humanos devem ser aprovados em

Gabarito: B

A Constituição Federal trata os tratados e convenções sobre direitos humanos de forma especial. Pela regra do art. 5º, § 3º, eles podem ganhar status de emenda constitucional quando forem aprovados pelo Congresso Nacional com um rito mais rígido, quase como se estivessem entrando no clube VIP da Constituição. Esse rito exige dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, isto é, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros. Não basta maioria simples, nem votação única: a ideia é dar mais força e legitimidade a tratados que tratam de direitos fundamentais. Por isso, o gabarito é a letra B. É exatamente a redação do art. 5º, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, equivalem às emendas constitucionais. Vale lembrar a diferença prática: tratados de direitos humanos aprovados sem esse quórum reforçado podem ter hierarquia supralegal, conforme entendimento consolidado do STF, mas não chegam automaticamente ao nível de emenda constitucional. O detalhe do quórum faz toda a diferença em prova.

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