De acordo com a Constituição Federal, para se tornarem equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções sobre direitos humanos devem ser aprovados em
- A)um turno de votação, em cada uma das casas, com maioria absoluta de votos.
Errada, porque a Constituição exige dois turnos e não apenas um, além de quórum de três quintos, e não maioria absoluta.
- B)dois turnos de votação, em cada uma das casas, com três quintos dos votos.
Certa, pois o art. 5º, § 3º, da CF determina dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação de três quintos dos votos.
- C)dois turnos de votação, em cada uma das casas, com dois terços dos votos.
Errada, porque a CF não usa o quórum de dois terços para esse caso, e sim três quintos.
- D)um turno de votação, em cada uma das casas, com dois terços de votos.
Errada, porque, embora haja dois turnos, o quórum correto não é dois terços, mas três quintos dos votos em cada Casa.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata os tratados e convenções sobre direitos humanos de forma especial. Pela regra do art. 5º, § 3º, eles podem ganhar status de emenda constitucional quando forem aprovados pelo Congresso Nacional com um rito mais rígido, quase como se estivessem entrando no clube VIP da Constituição. Esse rito exige dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, isto é, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros. Não basta maioria simples, nem votação única: a ideia é dar mais força e legitimidade a tratados que tratam de direitos fundamentais. Por isso, o gabarito é a letra B. É exatamente a redação do art. 5º, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, equivalem às emendas constitucionais. Vale lembrar a diferença prática: tratados de direitos humanos aprovados sem esse quórum reforçado podem ter hierarquia supralegal, conforme entendimento consolidado do STF, mas não chegam automaticamente ao nível de emenda constitucional. O detalhe do quórum faz toda a diferença em prova.